Para fins de cumprimento das exigências estatutárias, a Comissão Eleitoral, formada por Gabriel Marinho Cunha de Barros, Domingos Alexandre Barbosa e Felícia Marinho Cunha de Barros, apresenta o Regimento Eleitoral que, seguindo o rito tradicional da entidade se apresenta com as seguintes exigências:
Art. 1º- A eleição será por indivíduos para ocupação dos cargos disponíveis,
então, consequentemente, só haverá disputa caso mais de uma pessoa se apresente
ao mesmo cargo;
Art. 2º- A apresentação dx(s) candidatx(s) deverá ser apresentada até o dia 17 de março de 2024;
Art. 3º- O Conselho fiscal e a Comissão Eleitoral serão responsáveis por
dirimir qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade.
Art. 4º- A posse se dará ao fim das eleições, vigendo por 24 horas o período de
contestação
Art. 5- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no blog
bacamarteirosdepernambuco.blogspot.com que é o responsável pela comunicação das
ações da SOBAC e em mural na sede da SOBAC.
Cabo, 27 de janeiro de 2024.
COMISSÃO ELEITORAL DA SOBAC.