FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE. Fundada em 11/12/2010. sobac.bacamarte@gmail.com . Fone: (81) 98683-7120 (whatsapp) e 9.9750-3564. Para acessar o Museu do Bacamarte, clic na foto acima.

segunda-feira, 11 de março de 2024

SOBAC SE REÚNE COM PF, MINC, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CEL. NOGUEIRA


Cel. Nogueira, Dr. Thiago Rocha, Dr. Capidelli, Tião Soares e Ivan Marinho

 No dia 20 de dezembro de 2023, o representante da SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO - SOBAC -, Ivan Marinho, membro do colegiado de representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, após abordagem com o secretário nacional de cultura Thiago Rocha, reuniu-se, por iniciativa do próprio secretário, com representantes da Polícia Federal, Ministério da Justiça e Coordenação de Cultura Popular do Ministério da Cultura, a fim de fazer saber, nos meandros do governo federal, da inconsistência legal que vivem os bacamarteiros do Brasil. O debate contou, também, com a presença do Cel. Carlos Nogueira, que tem representado os interesses dos bacamarteiros do nordeste na Câmara Federal dos Deputados, onde está dando entrada com uma proposta de Projeto de Lei que acoberte os bacamarteiros. O debate foi produtivo e o MINC solicitou uma provocação formal por parte do representante da SOBAC, a fim de iniciar um diálogo oficial com a Federação dos Bacamarteiros.

Na quarta caixa, Dr. Marivaldo, do MINJUS.

Ainda durante a Conferência, Ivan Marinho, como delegado da comitiva do Cabo de Santo Agostinho, conseguiu aprovar duas moções, uma de repúdio à prefeitura do Cabo e uma de pedido de apoio ao governo federal, que seguem como parte do relatório da Conferência:

Resumo da moção 12: Moção de Repúdio à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a diversas ações de perseguição às expressões culturais locais. Destinatário: 5ª Conferência Estadual de Cultura Tipo de moção: Repúdio Quantidade de pessoas que aprovaram a moção: 58 Texto da moção: Repudiamos a ação perseguidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, contrariando a declaração dos direitos humanos, a Constituição Federal e de Pernambuco, bem como a Lei Orgânica do município, vem excluindo a sociedade dos bacamarteiros do Cabo - SOBAC, único patrimônio vivo na cidade, até da programação no ciclo junino, bem como tirando o apoio para o único museu físico do município e do Encontro Zé da Banha de Bacamarte, que já está na nona versão Resumo da moção

13: Moção de apoio à descriminalização dos bacamarteiros. Destinatário: 5ª Conferência Estadual de Cultura Tipo de moção: Apoio Quantidade de pessoas que aprovaram a moção: 58 Texto da moção: Moção de urgência – Os Bacamarteiros representam um folguedo Pernambucano com quase 150 anos e, desde sua criação vem enfrentando dificuldades com a polícia e a justiça por falta de uma cobertura legal efetiva. O novo regulamento de armas exclui os bacamarteiros de suas garantias. Precisamos que, urgentemente, o presidente Lula, filho do berço agrestino dos bacamarteiros, faça decreto exclusivo que garanta salvaguarda e descriminalize o brincante que, em Pernambuco, já ostenta uma chancela de Patrimônio Vivo. Com esta cobertura evitaremos as prisões humilhantes e injustas de brincantes que, até hoje, tem que enfrentar fóruns judiciais ( https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/RELAT%C3%93RIO-ETAPA-ESTADUAL-5%C2%AA-CEC-PE.docx_compressed.pdf ).



sábado, 27 de janeiro de 2024

REGIMENTO ELEITORAL DA SOBAC

Para fins de cumprimento das exigências estatutárias, a Comissão Eleitoral, formada por Gabriel Marinho Cunha de Barros, Domingos Alexandre Barbosa e Felícia Marinho Cunha de Barros, apresenta o Regimento Eleitoral que, seguindo o rito tradicional da entidade se apresenta com as seguintes exigências:


Art. 1º- A eleição será por indivíduos para ocupação dos cargos disponíveis, então, consequentemente, só haverá disputa caso mais de uma pessoa se apresente ao mesmo cargo;

Art. 2º- A apresentação dx(s) candidatx(s) deverá ser apresentada até o dia 17 de março de 2024;

Art. 3º- O Conselho fiscal e a Comissão Eleitoral serão responsáveis por dirimir qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade.

Art. 4º- A posse se dará ao fim das eleições, vigendo por 24 horas o período de contestação

Art. 5- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no blog bacamarteirosdepernambuco.blogspot.com que é o responsável pela comunicação das ações da SOBAC e em mural na sede da SOBAC.

Cabo, 27 de janeiro de 2024.

COMISSÃO ELEITORAL DA SOBAC.

sábado, 20 de janeiro de 2024

APRESENTAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL DA SOBAC PARA O QUADRIÊNIO 2024 - 2028

 No dia 20 de janeiro de 2024, em Assembleia Ordinária da SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO – SOBAC -, a Coordenação Geral, representada pelo Sr. Ivan Marinho, publicou a agenda eleitoral e os requisitos estatutários e legais exigidos para as candidaturas e procedimentos específicos do pleito. Ainda no dia 20 de janeiro, foram convocados a serem membros da Comissão Eleitoral, pelo Conselho Fiscal, que foi formada por Gabriel Marinho Cunha de Barros, Domingos Alexandre Barbosa e Felícia Marinho Cunha de Barros para elaboração do Regimento Eleitoral da eleição para o quadriênio de 2024 a 2028 da nova diretoria da SOBAC.

O calendário eleitoral seguirá o seguinte quadro:

DATA

AÇÃO

25 ao 27/01/2024

Publicação do Regimento Eleitoral

29/01 a 11/03/2024

Inscrições dos pleiteantes

29/03/2024

Eleição e posse

 

COORDENAÇÃO GERAL E CONSELHO FISCAL

Cabo, 20 de janeiro de 2024