FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE. Fundada em 11/12/2010. sobac.bacamarte@gmail.com . Fone: (81) 98683-7120 (whatsapp) e 9.9750-3564. Para acessar o Museu do Bacamarte, clic na foto acima.

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

FEBAPE SE REÚNE COM CEL. RANIERI PARA DISCUTIR CONTROLE DE ARMAMENTO OBSOLETO

                                                                                            Foto de arquivo FEBAPE
Dia 09 de outubro de 2018, membros da FEBAPE se reuniram com chefia do SFPC para tratar da autoridade institucional sobre o controle de bacamartes e as atribuições dos chefes frente a irregularidades cometidas pelos associados e consequente afastamento.
O Cel. Ranieri, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclareceu que não cabe ao Exército a ação penal ou coercitiva sobre irregularidades dentro das associações, mas que, caso aconteça o afastamento de um membro que seja retirado da lista de Cadastro de Registro e, consequentemente, da Guia de Tráfego, o proprietário da arma deve entregá-la ao grupo para que seja vendida a bacamarteiro habilitado e ressarcida, financeiramente, ao antigo proprietário.
Caso o ex-membro se negue a entregar a arma, o responsável pela associação deve comunicar oficialmente ao SFPC para que este encaminhe processo judicial contra o proprietário irregular.
Mais uma vez agradecemos ao Exército Brasileiro, na pessoa do Cel. Ranieri, pela atenção e esclarecimentos, que tem sido uma marca de sua gestão.

A FEBAPE comunica que todos os bacamarteiros registrados e filiados à esta instituição, terão que possuir a carteira de sócio e, caso sejam afastados, terão que devolvê-la junto com o bacamarte. A carteira terá uma validade anual e será obrigatória aos filiados, sejam possuidores de bacamarte ou não.

Todo esforço feito pela diretoria da FEBAPE caminha no sentido da plena organização dos bacamarteiros a fim de que não venhamos a sofrer represálias policiais e judiciais como sofremos nestes últimos anos.

Viva o bacamarte pernambucano!

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

SEMINÁRIO DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE


Nos dias 29 e 30 de setembro de 2018, 11 municípios foram representados no Seminário da FEBAPE. A reunião tratou, nos dois dias, do processo de Inventário do Bacamarte com a participação da coordenadora de Patrimônio do estado de Pernambuco, a socióloga Jacira França e Marinho, seu assessor. Os esclarecimentos sobre o processo levou as representações a se motivarem e assumirem total responsabilidade com as contribuições para enriquecimento deste levantamento, dispondo-se a recolher material físico e oral para compor o rico acervo histórico deste folguedo sesquicentenário.
Foi levantado, também, as datas dos eventos de bacamarte nos municípios presentes, que comporá o Calendário de Festividades da FEBAPE.
Outro conteúdo exaustivamente debatido foi o da contribuição, que chegou à seguinte conclusão: A mensalidade de R$ 1,00 (Hum real) será compactada nos 12 meses e será paga junto à aquisição da carteira da FEBAPE. O não pagamento das mensalidades implicará no afastamanto do sócio, impedindo-o de constar na Guia de Tráfego e no Cadastro de Registro, tendo como consequência o impedimento de usar ou possuir o bacamarte.
O Seminário aconteceu na Chácara Ouro Verde, propriedade encantadora do Senhor Ferreira, membro da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC e contou-se com apresentações musicais da Zabumba do Mestre Chimba, Coco de Seu Zé Muleque e Seu Luiz sanfoneiro, ilustradas com os tiros de paz dos mestres presentes.

sábado, 1 de setembro de 2018

SEMINÁRIO E REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEBAPE

Convocamos os membros do Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco a participar de Seminário e Reunião para discutir as seguintes pautas:
Dia 29 de setembro de 2018:
- 15:00h - Discussão sobre o Inventário do Bacamarte no Brasil, com participação de Jacira França, coodenadora de Patrimônio da FUNDARPE;
- 16:00H - Estratégias de filiação da FEBAPE e Calendário comum de festividades;
Dia 30 de setembro de 2018:
- 08:00h - Contribuição à FEBAPE, carteira de sócios e obrigações;

Os círculos de reuniões se encerrarão com a participação de Seu Luiz da sanfona, Coco de Seu Zé Muleque e Zabumba do Mestre Chimba.

A FEBAPE estará disponibilizando transporte para o agreste e sertão do Pajeú e alimentação e estadia para todos.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

VI ENCONTRO ZÉ DA BANHA DE BACAMARTE HOMENAGEIA CEL. CARLOS NOGUEIRA

 No dia 01 de julho de 2018 realizou-se o VI Encontro Zé da Banha de Bacamarte, no Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco. Nesta sexta versão, o Encontro homenageou com a Comenda Zé da Banha do Mérito Bacamarteiro, o Cel. Carlos Nogueira, personalidade fundamental para a preservação e desenvolvimento do folguedo no Brasil. Cel. Nogueira, que esteve presente com sua esposa, foi peça-chave no processo de absolvição do artesão de bacamarte, Lenilson Ferreira da Silva, bem como na reformulação legal do bacamartismo no Brasil.
 O VI Encontro Zé da Banha de Bacamarte reuniu mais de 500 bacamarteiros de 19 municípios pernambucanos e úm de Japaratuba, município sergipano. Começando às 10 horas, com a Procissão dos Santos Joaninos, teve prosseguimento com a Missa dos Bacamarteiros, acompanhada pela Zabumba do Mestre Chimba (pífanos), Pifados da Abelha (pífanos), Seu Luiz (sanfona), Geraldo (violão) e o Coral Boca de Bacamarte, regido por D. Janice. Muitos se emocionaram no momento em que, acompanhado pelo coral, o Pe. Rogério Silva, que teve a companhia de Pe. Valdir e do Diácono Genival, cantou a Ave Maria Sertaneja. Muitos não contiveram as lágrimas, como Carlos Artur, dono da Fábrica de Pólvora Elephant.

 O Encontro Zé da Banha seguiu com a Linha de Tiro, as homenagens aos mestres e a entrega da Comenda. O evento teve a cobertura da Rede Globo e da TV Mar Azul.  http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/bom-dia-pe/videos/t/edicoes/v/bacamarteiros-se-apresentam-no-cabo-de-santo-agostinho/6844826/
e https://www.facebook.com/tvmarazul/videos/6%C2%BA-encontro-z%C3%A9-da-banha/1328708220597002/

O encontro acontece no primeiro domingo do mês de julho e abrange todas as jornadas da tradição bacamarteira, a Procissão, a Missa, a Linha de Tiro, as homenagens e o Forró. Organizado pela Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, um Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco.





A atração mais original do Encontro foram os bacamarteiros Treme-terra, de Japaratuba em Sergipe. Com bacamartes diferenciados, super-calibrados e de peso muito maior que o comum, disparam com 200 gramas de pólvora negra, fazendo, realmente, tremer o chão.

sábado, 12 de maio de 2018

REUNIÃO DA FEBAPE, FUNDARPE E EXÉRCITO, RENDE BONS FRUTOS

Reunião da FEBAPE, com Coordenação de Patrimônio e Assessoria Jurídica e chefia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, em Recife, resolve problemática da compra de pólvora pelas representações bacamarteiras no estado.
Recebidos com muita cordialidade pelo Cel. Raniere e equipe, dirimiu-se o equívoco sobre o assunto. Cel. Raniere declarou que não havia recebido qualquer encaminhamento das associações relacionadas à compra de insumo e, portanto, não havia indeferido nada. Além disso, disse não haver impedimento e que os grupos deveriam, o quando antes, encaminharem o pedido, garantindo esforço para que o processo não venha a prejudicar os festejos juninos.
A participação da Sra. Jacira e do Dr. Augusto, Coordenadora de Patrimônio e Assessor Jurídico da FUNDARPE, respectivamente, foi de particular importância, no sentido do valor do folguedo para a expressão identitária do povo pernambucano.
O Cel. Raniere se comprometeu, também, em unificar os procedimentos dos SFPC regionais em Pernambuco, no que tange à abrangência de dois anos das Guias de Tráfego, bem como seu espectro de atuação em todos os municípios do estado de Pernambuco, ou seja, a Guia de Tráfego dos Bacamarteiros terá o tempo de duração do Cadastro de Registro de cada associação e abrangerá todos os municípios do estado de Pernambuco, acabando com exigências, de algumas regionais, da relação de festividades que, muitas vezes, são imprevisíveis.
Estiveram presentes, representando a FEBAPE, Ivan Marinho e Marcos de São João.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Nova ITA dos Bacamarteiros é publicada no Diário Oficial da União

Após 8 longos anos de luta dos bacamarteiros de Pernambuco, representada à época, pela Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -,  e, posteriormente, pela Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco FEBAPE - a nova Instrução Técnico-administrativa, ITA Nº 15, foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ainda diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, General Ivan Neiva (na extrema esquerda da foto).
A regulamentação saiu limitada, não seguindo a proposta encaminhada pelo SFPC 7ªRM que foi assessorada pela FEBAPE, mas avança quanto ao imbróglio da confecção artesanal do bacamarte, permitindo a prática.
Discute se, agora, dada a predominância do folguedo na região nordeste, a criação de uma Instrução Regional IR, que será apresentada proposta ao comando da 7ª RM e que contém o conteúdo suprimido pelo DFPC.
Por isto e por por termos Jesus Cristo à frente, 2018 é ano de vitória e comemoração dos bacamarteiros!

Segue link do Diário Oficial da União com nova ITA, é só clicar em cima: ↓

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/consulta?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_auth%3DUqjRQ27J%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=9141199&_101_type=content&_101_groupId=68942&_101_urlTitle=instrucao-tecnico-administrativa-n-15-de-27-de-marco-de-2018-9141195&_101_redirect=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_modifiedselection%3D1%26_3_keywords%3DInstru%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bt%25C3%25A9cnico-administrativa%2Bdo%2Bbacamarte%26_3_modifieddayFrom%3D5%26_3_modifiedfrom%3D05%252F04%252F2018%26_3_modified%3D%255B20180405000000%2BTO%2B20180406235959%255D%26_3_groupId%3D0%26_3_modifiedto%3D06%252F04%252F2018%26_3_modifieddayTo%3D6%26_3_ddm_21040_pubName_pt_BR_sortable%3D%26_3_modifiedyearTo%3D2018%26_3_modifiedyearFrom%3D2018%26_3_modifiedmonthFrom%3D3%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_modifiedmonthTo%3D3&inheritRedirect=true

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

IVAN MARINHO É RECONDUZIDO À PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO

                                                                                                   Foto: Gabriel Marinho.
Dia 25 de fevereiro, no Museu do Cangaço da Fundação de Cultura Cabras de Lampião, o Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - se reuniu para eleger sua nova diretoria, que foi apresentada em chapa única e foi formada por Ivan Marinho (Cabo de Santo Agostinho) como Presidente, Itamar de Medeiros (Amaraji) como secretário e Aldeni Antas (Santa Cruz da Baixa Verde); O Conselho Fiscal é composto Cláudio Martins (Caruaru), Valmir Abade (Bezerros), Adriana de Lima (Solidão) e os seguintes suplentes: Joel Pereira (Araçoiaba), Severino Moura Didi (João Alfredo) e Andréia Marques (Triunfo).
Ivan Marinho, presidente, também, de um Patrimônio Vivo de Pernambuco, a Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, assume a presidência da FEBAPE pela segunda vez, e discussou falando do movimento externo de sua primeira gestão, que teve como ponto principal a cobertura legal e a resolução de imbróglios como as questões de vistos, insumos e armamento. Para esta gestão, Marinho aponta para o planejamento interno, o Registro do Bacamartismo como Patrimônio Cultural de Pernambuco e a capacitação dos grupos, principalmente no que diz respeito a apresentação de projetos. O Cap. Ivan Marinho terminou seu discurso com um ecoado Viva o Bacamarte Pernambucano!
A Fundação de Cultura de Serra Talhada e a Fundação Cabras de Lampião deram o suporte necessário para a realização do evento e o secretário de cultura Sr. Anildomá foi aplaudido de pé pelos bacamarteiros presentes.
A Assembleia formou Comissões Regionais e reinstalou a sede da FEBAPE no Recife.
O desfecho do encontro de mestres se deu com muita sanfona, triângulo e zabumba, forró, comida, bebida e muito tiro da Paz, como é comum nos encontros de bacamarteiros.

                                                                                                                                                               Foto: Gabriel Marinho

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Edital de publicação de chapa inscrita para eleição da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE

A Comissão Eleitoral vem, por meio deste, publicar a inscrição única, realizada em 15 de fevereiro de 2018:

INSCRIÇÃO "A"

Presidente: Ivan Marinho de Barros Filho (Cabo de Santo Agostinho)
Secretário: Itamar Gomes de Medeiros (Amaraji)
Diretor Financeiro: Aldeni Antas de Carvalho (Vale do Pajeú)

Conselho Fiscal:

1-      Cláudio Martins da Silva (Caruaru).
2-      Valmir de Souza Abade (Bezerros).
3-      Adriana de Lima (Solidão).

Suplentes do Conselho Fiscal:

1-      Joel Pereira de Moraes (Araçoiaba).
2-      Andréia Marques dos Santos (Triunfo).
3-      Severino de Oliveira Moura (João Alfredo).

PPresidente da Comissão Eleitoral: Dena Antas de Carvalho


segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

CONVOCATÓRIA ELEITORAL FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE
CNPJ18.381.427/0001-42



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – FEBAPE – BIÊNIO COMPLEMENTAR DO QUADRIÊNIO 2015/2019.






A diretoria da FEBAPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os chefes das associações filiadas a participarem das eleições para a nova diretoria e conselho fiscal, para complementação do quadriênio 2015/2019, em virtude de vacância provocada por renúncia.
Entre as 08 horas e as 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2018, na Fundação Cabras de Lampião, no município de Serra Talhada, Pernambuco.
Os procedimento a serem seguidos para participação no pleito constam no Edital de Regimento Eleitoral produzido pela Comissão Eleitoral e que vem a seguir este edital.





Bonito, 29 de janeiro de 2018.

REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE.
CNPJ nº 18.381.427/0001- 42

            O presidente da diretoria provisória da FEBAPE, o funcionário público Hamilton Amaral Lira, no uso de seus direitos representativos, vem publicar o Regulamento das eleições da entidade, que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2018, na sede da Federação, na Fundação Cabras de Lampião, Serra Talhada, Pernambuco, das 08:00 horas às 12:00 horas.

REGULAMENTO ELEITORAL DA FEBAPE

Este regulamento tem por finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo aos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. As eleições para o diretório da Federação serão realizadas com no mínimo noventa dias de antecedência do termino do mandato, seja por consumação do tempo ou por renúncia, em Assembleia Geral Eleitoral.

2. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário de abertura e de encerramento das urnas.

3. O ato eleitoral deverá ter a duração de quatro horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 08h: 00min às 12h: 00min do dia em que ocorrer eleição.

4. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha comprometer a legalidade do procedimento eleitoral, poderá o conselho fiscal assumir a diretoria de maneira provisória. Cabendo ao conselho proceder com nova eleição de maneira imediata.

ARTIGO 2º CANDIDATURAS

1. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente da FEBAPE, em  vinte dias após a data de publicação do edital de convocação, através do email: carvalhoaldeni@yahoo.com.br.
2. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor.


ARTIGO 3º COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

1. As listas devem ser compostas nos termos do estatuto, nas listas propostas deverão ser discriminados os cargos a que concorre cada candidato.

3. As listas recebidas serão identificadas por letras (A, B, C…) de acordo com a ordem de entrega dos mesmos processos ao Presidente.

4. Cabe ao Presidente verificar a capacidade dos sócios que integram as listas candidatas para serem eleitos para os órgãos, nos termos dos estatutos.

5. Não serão aceitas as listas que não respeitem o determinado no artigo anterior, cabendo ao Presidente, desse fato dar conhecimento ao sócio que figure em primeiro lugar da lista através dos contatos que constem da ficha de inscrição do sócio.

6. O Presidente obriga-se a publicar no blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br, em edital, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da eleição, todas as listas candidatas.

ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

1. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral.

2. Todo o procedimento mencionado em item um do artigo 4° deverá acontecer fora das dependências da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco.

3. A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:

a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Federação
d) Os regulamentos do Estatuto.

4. Caberá à comissão eleitoral analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º COMISSÃO ELEITORAL

1. Nesta eleição a Comissão Eleitoral será formada por sócios da FEBAPE, estejam ou não incluídos em chapas eleitorais;

2. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.

3. A Comissão Eleitoral deverá indicar os elementos que farão parte da Mesa de Voto, que deverá ser constituída por três sócios, pelo menos.

4. A Comissão Eleitoral poderá anular a candidatura de candidatos que infligirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.

5. As deliberações do Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

1. Cada entidade associada tem direito a um voto para as eleições da FEBAPE.

2. O direito de votar e de ser votado se dará às associações que se filiaram a pelo menos 6 meses.

3. Na cédula eleitoral estará o nome dos representantes da chapas inscritas, ou seja, dos candidatos à presidência.

ARTIGO 7º MESAS DE VOTO

1. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.

ARTIGO 8º VOTAÇÃO

1. Utilizar-se-á um único tipo de boletim de voto onde constarão as chapas a serem votadas.
2. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser aberta após o fim da votação.
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.

2. Considera-se nulo o boletim de voto:

a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

3. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.

ARTIGO 10º RESULTADOS

1. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Comissão Eleitoral e o Presidente efetuará a contagem dos votos.

2. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Mesa.

3. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Diretoria Provisória.

4. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total, o Conselho Fiscal e a Comissão Eleitoral serão componentes da direção provisória e serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.

Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de um dia após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

ARTIGO 11º ATO ELEITORAL E POSSE

1. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.

2. Reconhecer-se-á a nova diretoria a partir da finalização da contagem eleitoral após a eleição e registro, em ata, pela diretoria provisória, fazendo-se cumprir um dia de condição de posse probatória devido ao período do prazo de impugnação.

3. A posse acontecerá através de registro em Acta realizada pela Diretoria Provisória, imediatamente após o processo eleitoral e deverá ser publicada por comunicação via blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br

4. No momento da apresentação, a diretoria anterior, transmitirá a nova diretoria todos os documentos e informações que houver o mesmo de ser de forma imediata após a posse da nova diretoria.

5. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.


6. Este regulamento entra vigor a partir da sua publicação.




Bonito, 29 de janeiro de 2018.