FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE. Fundada em 11/12/2010. sobac.bacamarte@gmail.com . Fone: (81) 98683-7120 (whatsapp) e 9.9750-3564. Para acessar o Museu do Bacamarte, clic na foto acima.

quarta-feira, 16 de março de 2022

CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL DA FEBAPE PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Hoje, 16 de março de 2022, a diretoria da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - vem, no uso de suas atribuições, convocar a Assembleia Geral para deliberar sobre necessidades de alterações no Estatuto da entidade, a realizar-se no dia 26 de março de 2022, às 08 horas na Escola Governador Eduardo Campos situada à Rua Elias José, S/N, Bom Jesus, na cidade de Triunfo - Pernambuco.
Em nome da diretoria da FEBAPE, assina o seu representante legal
Ivan Marinho de Barros Filho
Presidente da FEBAPE.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

FEBAPE SE REÚNE COM COORDENADORES DA PROMOTORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PEERNAMBUCO

                                                                                                                Foto de Gabriel Marinho

No dia 15 de março de 2022 a FEBAPE, representada por seu presidente, o Professor Ivan Marinho, se reuniu com coordenadores do Centro de Apoio às Promotorias de Pernambuco - CAOP - do Ministério Público, para tratar de questões relacionadas às prisões de bacamarteiros e apreensões de bacamartes. Estiveram presentes na reunião os coordenadores do Núcleo de Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural, Dr. José Soares, a coordenadora do CAOP Criminal, Dra. Ângela Márcia e CAOP de Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial, Dr. Rinaldo Jorge e o apologista, tido como um dos pilares da organização do bacamartismo no estado, o Cel. Carlos Nogueira, advogado que chefia gabinete de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça.
                                                                                                             Foto de Gabriel Marinho

Após abordagem histórica proferida pelo presidente da FEBAPE, o Cel. Nogueira explanou sobre o aspecto legal do bacamarte, esmiuçando a ITA 015/2018 e os decretos 10.030/2019 e o 10.627/2021, que acobertam juridicamente a manifestação bacamarteira.
Após as abordagens feitas pelo coordenador do CAOP de Defesa Social sobre o desconhecimento das polícias quanto a esta cobertura legal e da coordenadora do CAOP Criminal sugerindo uma comunicação propositiva para a Secretaria de Defesa Social do estado, no sentido de dirimir os equívocos contra os bacamarteiros e reorientar as polícias quanto à legalidade da prática.
A FEBAPE assumiu a responsabilidade de, junto ao Cel. Nogueira, emitir uma Minuta aos coordenadores do MP, a fim de que se transforme em documento propositivo do MP para a SDS.
                                                                                                                      Foto de Gabriel Marinho




terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

DIRETORIA E COMISSÃO ELEITORAL DA FEBAPE DECIDEM MUDANÇA NO CALENDÁRIO ELEITORAL

Fotos da reunião da Comissão Eleitoral da FEBAPE no dia 16 de fevereiro de 2022.

Em reunião da Comissão Eleitoral da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco FEBAPE, no dia 16 de fevereiro de 2022, às 19:30h, decidiu-se, devido ao crescimento dos casos de contágio no interior do estado de Pernambuco pelos vírus H3N2 e COVID19, por adiar o sufrágio para eleição da nova diretoria do dia 27 de fevereiro para o dia 26 de março de 2022, de 08 às 12h, quando a Assembleia Extraordinária acontecerá na abertura do III Seminário da FEBAPE na cidade de Triunfo, Pernambuco.
Como se pode ver nas fotos acima, a comissão eleitoral registrou o De Acordo com relação a mudança de data.

Ivan Marinho de Barros Filho
Itamar Gomes de Medeiros
Adeni Antas de Carvalho
Cabo, 22 de fevereiro de 2022.

 
 

FEBAPE SE REÚNE COM O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA

 

Na segunda-feira, dia 21 de fevereiro, a Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE-, representada por seu presidente, o Prof. Ivan Marinho, que teve em sua companhia o apologista do folguedo e coronel do exército, Dr. Carlos Nogueira, se reuniu com o Dr. Rivelino Ferreira, superintendente de inteligência legislativa da Assembleia Legislativa de Pernambuco, para tratar de gargalos policiais e judiciais que vêm impedindo a livre manifestação dos bacamarteiros pernambucanos.


A FEBAPE, que vem de reuniões sobre o assunto junto à Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -, bem como com a coordenação do Núcleo de Patrimônio Artístico e Cultural do Ministério Público, nas pessoas do Prof. Marcelo Renan e do Dr. José Soares, respectivamente, costura diálogos que venham a se concretizar em ações que  dirimam, de vez, com os equívocos que vêm sendo praticados pelas polícias e promotorias relacionados aos sesquicentenários folgazões do bacamartismo.

O superintendente Dr. Rivelino, estuda a possibilidade de transformar em lei o pleito dos bacamarteiros, o que seria um marco histórico na trajetória conturbada desta manifestação expressiva do povo pernambucano.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTIUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA

 

SOBACAM – SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA

Rua Helena Regina nº 55, Alto do Moura, Caruaru-PE/ Cep nº 55040-360

 Tel. nº 81. 9.9974.7185

 

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTIUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E DA PRIMEIRA DIRETORIA 2022/2027 A SER REALIZADA EM 03.03.2022 NO ALTO DO MOURA- CARUARU/PE

Ficam convocados todos os interessados, nos termos do art. 53 do Código Civil para realização da Assembleia Geral de Constituição da Associação, aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira Diretoria da SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA a realizar-se em 03.03.2022 às 18h a Rua Helena Regina nº 55, Alto do Moura, Caruaru-PE, cep nº 55040-360.

A convocação se dará as 18h do dia mencionado, onde instalar-se a Assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:

1-      Constituição da Associação:

2-      Apreciação e aprovação do Estatuto Social;

3-      Eleição e Posse para os órgãos Dirigentes da associação;

4-      Definição da sede provisória;

O presente Edital de convocação será divulgado nos meios de comunicação especializados.

MARCELO NOBERTO CARNEIRO

Caruaru, 22 de fevereiro de 2021

domingo, 9 de janeiro de 2022

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS APRESENTADAS PARA O SUFRÁGIO FEBAPE 2022/2026

 No dia 7 de janeiro de 2022, foi apresentada a chapa exposta a seguir, pelo Sr. Greyton Cavalcanti de Melo, representante da Associação de Bacamarteiros na cidade de Barra de Guagiraba - PE:

Presidente: Greyton Cavalcanti de Melo   -    RG. 6649724 PE

Secretário: Itamar Gomes de Medeiros   -   RG 2192955 PE

Financeiro: Marcelo Noberto Carneiro   -    RG 2122360 PE

 

Conselho Fiscal

 

Marleide Tenório Santos da Silva RG 2304905 PE

Lamoinier Francisco Rithiely Silva   RG.    7345113   PE

António Alves de Queiroz    -   RG. 10151444 PE

 

Suplentes 

Aldeni Antas de Carvalho  RG.  520380459 PE

Severino Manoel Silva   RG.  944668   PE

Joelson Gomes da Luz  RG. 4765527


segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE 2022/2026

 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE.

CNPJ nº 18.381.427/0001- 42

            O presidente da FEBAPE, o prof. Ivan Marinho de Barros Filho, no uso de seus direitos representativos, vem publicar o Regimento das eleições da entidade, que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2021, no Sítio Santana de Lages, nº 570, Zona Rural, Triunfo - PE, Pernambuco, das 08:00 horas às 12:00 horas.

REGIMENTO ELEITORAL DA FEBAPE

Este regulamento tem por finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo aos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. As eleições para o diretório da Federação serão realizadas em Assembleia Geral até o final do mandato, sendo alterado o prazo pela diretoria caso se depare com motivo justificável.

2. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário de abertura e de encerramento das urnas.

3. O ato eleitoral deverá ter a duração de quatro horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 08h: 00min às 12h: 00min do dia em que ocorrer eleição.

4. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha comprometer a legalidade do procedimento eleitoral, poderá o conselho fiscal assumir a diretoria de maneira provisória. Cabendo ao conselho proceder com nova eleição de maneira imediata.

ARTIGO 2º: CANDIDATURAS

1. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente da FEBAPE, em vinte dias após a data de publicação do edital de convocação, através do email: febape2010@gamail.com ou in loco na sede da FEBAPE.

2. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor.

ARTIGO 3º: COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

1. As listas devem ser compostas nos termos do estatuto, nas listas propostas deverão ser discriminados os cargos a que concorre cada candidato.

3. As listas recebidas serão identificadas por letras (A, B, C…) de acordo com a ordem de entrega dos mesmos processos ao Presidente.

4. Cabe ao Presidente verificar a capacidade dos sócios que integram as listas candidatas para serem eleitos para os órgãos, nos termos dos estatutos.

5. Não serão aceitas as listas que não respeitem o determinado no artigo anterior, cabendo ao Presidente, desse fato dar conhecimento ao sócio que figure em primeiro lugar da lista através dos contatos que constem da ficha de inscrição do sócio.

6. O Presidente obriga-se a publicar no blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br, em edital, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da eleição, todas as listas candidatas.

ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

1. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral.

2. Todo o procedimento mencionado em item um do artigo 4° deverá acontecer fora das dependências da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco.

3. A Diretoria da FEBAPE poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:

a) Moralidade

b) Respeito e Dignidade entre os candidatos

c) A imagem da Federação

d) Os regulamentos do Estatuto.

4. Caberá à Diretoria da FEBAPE analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º DA GESTÃO ELEITORAL

1. A diretoria da FEBAPE coordenará o processo eleitoral;

2. Cabe à diretoria da FEBAPE decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.

3. A diretoria da FEBAPE deverá indicar os elementos que farão parte da Mesa de Voto, que deverá ser constituída por três sócios, pelo menos.

4. A diretoria da FEBAPE poderá anular a candidatura de candidatos que infringirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.

5. As deliberações do Conselho Fiscal e diretoria da FEBAPE acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

1. Cada entidade associada tem direito a um voto para as eleições da FEBAPE.

2. Na cédula eleitoral estará o nome do representante da chapa inscrita, ou seja, do candidato à presidência.

ARTIGO 7º: MESAS DE VOTO

1. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.

ARTIGO 8º: VOTAÇÃO

1. Utilizar-se-á um único tipo de boletim de voto onde constarão as chapas a serem votadas.

2. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser abertas após o fim da votação.
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.

Parágrafo único:

Em caso de inscrição de uma única chapa a eleição pode acontecer por aclamação dos representantes das associações.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.

2. Considera-se nulo o boletim de voto:

a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

3. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.
ARTIGO 10º RESULTADOS

1. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Diretoria e Conselho Fiscal e o Presidente efetuará a contagem dos votos.

2. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Mesa.

3. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Diretoria da FEBAPE.

4. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total, o Conselho Fiscal e a Diretoria da FEBAPE serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.

Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de duas horas após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

ARTIGO 11º ATO ELEITORAL E POSSE

1. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.

2. Reconhecer-se-á a nova diretoria a partir de duas horas após finalização da contagem eleitoral após a eleição e registro, em ata, pela diretoria da FEBAPE.

3. A posse acontecerá através de registro em Acta realizada pela Diretoria da FEBAPE, imediatamente após o processo eleitoral e deverá ser publicada por comunicação via blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br

4. No momento da apresentação, a diretoria anterior, transmitirá a nova diretoria todos os documentos e informações que houver de forma imediata após a posse da nova diretoria.

5. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.

6. Este regulamento entra vigor a partir da sua publicação.

 

Recife, de 20 de dezembro de 2021.

 

Ivan Marinho de Barros Filho

Presidente da FEBAPE

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – FEBAPE – para o quadriênio 2022/2026

 

A diretoria da FEBAPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os chefes das associações filiadas a participarem das eleições para a nova diretoria e conselho fiscal da entidade. Na oportunidade também serão propostas alterações no Estatuto da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - que, se aprovadas incorporarão o novo texto estatutário. A assembleia acontecerá na cidade de Triunfo nos dia 26 e 27 de março de 2022, a partir da 8 horas.

Obs.: Os procedimentos a serem seguidos para participação no pleito constam no Edital de Regimento Eleitoral produzido por esta diretoria.

Recife, 20 de dezembro de 2021.

Ivan Marinho de Barros Filho

Presidente da FEBAPE.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

REUNIÃO DA FEBAPE COM CHEFE DO SFPC DO EXÉRCITO NA 7ªRM-PE, ESCLARECE NOVAS REGRAS DO BACAMARTE

 


Em reunião com a chefia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC - na 7ª Região Militar de Pernambuco, representada pelo Cel. Tchudar, a Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, através de seu presidente, o Professor Ivan Marinho, buscou esclarecimentos sobre as mudanças operadas pela implementação do Decreto Presidencial nº 10.627/2021, regulamenta os PCE - Produtos Fiscalizados pelo Exército. a grande novidade deste decreto foi a exclusão do bacamarte dos PCE, transformando-o num artesanato comum, como o de barro,  por exemplo.

O representante dos bacamarteiros questionou o fato de o bacamarte ter deixado de ser PCE e continuar condicionado ao registro de artesão como armeiro na Polícia Federal. Questionou também a Guia de Tráfego por conta da pólvora, que fica como único víncilo dos bacamarteiros no Exército, comparando com a não obrigação dos usuários de fogos de artifícios. além de considerar desnecessária a Guia, Prof. Ivan Marinho falou do sacrifício de deslocamento que fazem, principalmente os bacamarteiros do Sertão do Pajeú,que se deslocam até Petrolina para pegar uma Guia de Tráfego de apenas 2 meses.

o Cel. Tchudar orientou o pleiteante a encaminhar ofício da FEBAPE ao comandante geral da 7ª RM, o autor da ITA 015/2018, Gel. Ivan Neiva, a fim de que se encaminhe proposta de reforma da ITA que se encontra quase que totalmente superada.

A reunião contou com a presença, também, do coordenadpr de Patrimônio Imaterial da FUNDAPE - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, Marcelo Renan, do  Ten. Rodolfo e do Cel. Miranda.

Marcelo Renan se comprometeu em buscar informações dom a assessoria jurídica da FUNDARPE para propor uma normatização ou até mesmo uma legislação para o bacamarte no território federativo de Pernambuco, que abrange, incomparavelmente, o maior número de bacamarteiros no Brasil.

Em reunião posterior com o Cel. Carlos Nogueira, chefe-de-gabinete de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça - STF - e consultor informal da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC -, ficou exclarecido que por se tratar de produto livre de controle do Exército, a resolução da ITA com relação ao artesanato é revogada tacitamente, portanto o artesão de bacamarte pode, segundo Nogueira, trabalhar como qualquer outro artesão.

Ações como estas, faz da FEBAPE uma instituição representativa dos interesses de todos os bacamarteiros de Pernambuco.

O coordenador de Patrimônio Imaterial

domingo, 20 de junho de 2021

MUSEU ITINERANTE DE BACAMARTE VISITA CENTRO DE USUÁRIOS DE DROGAS


   Nascido como extensão das ações do Museu Olimpio Bonald de Bacamarte - o MOBBAC -, chegou a vez do Museu Itinerante de Bacamarte se apresentar na sede do Programa ATITUDE no Cabo de Santo Agostinho. Atendendo ao convite da arte-educadora Elza Medeiros, o encontro foi dinâmico e com muita participação dos jovens. Apresentaram a história da SOBAC e as peculiaridades do folguedo, o mestre Ivan Marinho e o brincante bacamarteiro Antônio Eduardo. 

O programa Atitude, do estado de Pernambuco, tem como objetivo fornecer atenção integral às pessoas que usam drogas, acolhendo, atendendo e protegendo a vida delas.

"Ações como esta", declarou o mestre, "aproximam os jovens de expressões identitárias que podem servir de gancho para uma possível reintegração sócio-cultural, onde os elementos estéticos falem mais alto do que a fulga da realidade". Vários estudos antropológicos e psico-sociais já demonstram que o pertencimento a um terrítório cultural é impressindível para a satisfação afetiva.

A educadora Elza Medeiros ficou muito feliz com a palestra e por ver seus alunos tão envolvidos, e se comprometeu a levá-los ao Museu Olimpio Bonald de Bacamarte no dia 21 de junho, para uma visita in loco ao único museu do mundo do gênero.

quarta-feira, 25 de março de 2020

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOBAC

No uso de suas atribuições a diretoria da SOBAC vem oficializar decisão da Comissão Eleitoral de, pelo estado de isolamento social provocado pela pandemia do Covid19 e por, em comum acordo com os membros da associação, terem se apresentado apenas nomes isolados para ocupação das funções da nova diretoria, receber o aval dos associados através do grupo de whatsapp oficial da entidade e recolher as assinatura da ata de eleição individualmente em horários pré-agendados na sede da SOBAC no dia 29 de março de 2020. As apresentações de nomes se deram, de acordo com o Regimento Eleitoral, até o dia 22 de março de 2020.
Assim, para todos efeitos legais, esta ação vem a legitimar a Asembleia Geral Extraordinária do dia 29 de março de 2020.


Cabo de Santo Agostinho, 25 de março de 2020.
Ivan Marinho de Barros Filho

sábado, 22 de fevereiro de 2020

APRESENTAÇÃO DOS NOMES APRESENTADOS PARA FORMAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA SOBAC

A Comissão eleitoral, no uso de suas atribuições, apresenta os nomes recebidos para a formação da Diretoria da SOBAC, com as correspondentes funções:

Coordenador e Presidente: Ivan Marinho de Barros Filho - RG. 5251943 SDS-PE
Vice-coordenador: Lamoinier Francisco Rithiely Silva - RG. 7345113 SDS-PE
Secretária: Seceriva do Ramo Alexandrino da Silva - RG. 0183594770 SSP-BA
Vice-secretaria: Sara da Silva Barbosa de Souza - RG. 6296570 SDS-PE
Tesoureira: Jandira da Vitória dos Santos Martins - RG. 685497 SDS-PE

Conselho Fiscal:
1- Oneida Tibúcio de Lemos - RG. 1071877 SDS-PE
2- Adjanir Conceição Alves do Nascimento - RG. 2098176 SDS-PE
3- Luiz Rufino da Silva - RG. 1536809 SDS-PE

Conselheiros suplentes:
1- Joan Artur de Oliveira Lira - RG. 4116452 SSP-PE
2- Alexon Junio da Silva - RG. 5963087 SDS-PE
3- Célia Maria de Santana - RG. 2716772 SDS-PE

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020

REGIMENTO ELEITORAL DA SOBAC 2020

Para fins de cumprimento das exigências estatutárias, a Comissão Eleitoral, formada por Adenir de Lourdes Alves, Domingos Alexandre Barbosa e Ruan Marinho Cunha de Barros, apresenta o Regimento Eleitoral, que seguindo o rito tradicional da entidade se apresenta com as seguintes exigências:

Art. 1º- A eleição será por indivíduos para ocupação dos cargos disponíveis, então, consequentemente, só haverá disputa, caso mais de uma pessoa se apresente ao mesmo cargo;

Art. 2º- A apresentação dx(s) candidatx(s) deverá ser apresentada até o dia 22 de fevereiro de 2020;

Art. 3º- O Conselho fiscal e a Comissão Eleitoral serão responsáveis por dirimir qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade.

Art. 4º- A posse se dará ao fim das eleições, vigindo por 24 horas o período de contestação

Art. 5- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no blog bacamarteirosdepernambuco.blogspot.com que é o responsável pela comunicação das ações da SOBAC.

Cabo, 13 de fevereiro de 2020.

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020

CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÕES DA SOBAC

No dia 06 de fevereiro de 2020, em Assembleia Ordinária da SOBAC foram eleitos os membros do Conselho Eleitoral que foi formado por Adenir de Lourdes Alves, Domingos Alexandre Barbosa e Ruan Marinho Cunha de Barros para elaboração do Regimento Eleitoral para a nova diretoria da SOBAC.
Aguarda-se assim a apresentação de nomes para composição da diretoria, seguindo as tradições eleitorais desta entidade.
A apresentação do Regimento ficou datada para o dia 13 de fevereiro de 2020 e as eleições no dia 29 de março de 2020.

sábado, 9 de novembro de 2019

II SEMINÁRIO DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

Nos dias 23 e 24 de novembro de 2019, acontecerá o II Seminário da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco na Fábrica de Pólvora Elephant, no município de Barreiros, Pernambuco.
o Seminário, que reunirá líderes de todas as regiões de Pernambuco, debaterá as seguintes pautas:

 Sábado
9 horas: Abertura do Seminário com informações das ações da FEBAPE.
10 horas: Revisão da ITA 015/2018.

DOMINGO:
8 horas: Encaminhamentos das ações da FEBAPE para 2020.
10 horas: Calendário Festivo.

 Presença confirmada de Conselheiro da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, o Cel. Dr. Carlos Nogueira.

Reunião do Conselho de Representantes em 2018, durante o primeiro Seminário.

quinta-feira, 20 de junho de 2019

VII ENCONTRO ZÉ DA BANHA DE BACAMARTE

                                                           Foto de Gabriel Marinho

Dia 7, primeiro domingo de julho, a SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO - SOBAC - Patrimônio Vivo de Pernambuco, estará realizando o VII Encontro Zé da Banha de Bacamarte.
Este ano o Encontro homenageará o empresário Carlos Artur, dono da Fábrica de Pólvora Elephant, que voltou a fabricar a pólvora negra exclusivamente para os bacamarteiros. Na ocasião o homenageado receberá a Comenda Zé da Banha do Mérito Bacamarteiro.



A festa que nasceu da necessidade de resgate das tradicionais jornadas do Bacamarte, reúne cerca de 500 bacamarteiros, terá a seguinte programação:

- 8h- Recepção dos grupos e Café da Manhã dos Bacamarteiros;
- 9h- Procissão dos Santos Joaninos, saindo da SOBAC;
-9:30h- Missa dos Bacamarteiros
-10:30h- Cortejo profano até a Praça da Estação;
-10:50h- Entrega da Comenda Zé da Banha do Mérito Bacamarteiro e das Medalhas para mestres e apologistas;
- 11:30h- Coreografias e Jornada de Tiros da Paz;
-12:30h- Almoço dos bacamarteiros e início das apresentações musicais com a banda de Pífanos Zabumba do Mestre Chimba, o Coco do Zé Muleque, Aécio dos 8 Baixos, Seu Luiz do Acordeon, entre outros.

Concomitante à Festa, será reinaugurado o Museu Olimpio Bonald de Bacamarte que, em parceria com a Cesar School do Porto Digital, está em processo de desenvolvimento de um tiro de bacamarte virtual, e é o único memorial do gênero.

Links de filmagem da Festa: https://www.youtube.com/watch?v=69LKJB-4NuA










quinta-feira, 11 de outubro de 2018

FEBAPE SE REÚNE COM CEL. RANIERI PARA DISCUTIR CONTROLE DE ARMAMENTO OBSOLETO

                                                                                            Foto de arquivo FEBAPE
Dia 09 de outubro de 2018, membros da FEBAPE se reuniram com chefia do SFPC para tratar da autoridade institucional sobre o controle de bacamartes e as atribuições dos chefes frente a irregularidades cometidas pelos associados e consequente afastamento.
O Cel. Ranieri, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclareceu que não cabe ao Exército a ação penal ou coercitiva sobre irregularidades dentro das associações, mas que, caso aconteça o afastamento de um membro que seja retirado da lista de Cadastro de Registro e, consequentemente, da Guia de Tráfego, o proprietário da arma deve entregá-la ao grupo para que seja vendida a bacamarteiro habilitado e ressarcida, financeiramente, ao antigo proprietário.
Caso o ex-membro se negue a entregar a arma, o responsável pela associação deve comunicar oficialmente ao SFPC para que este encaminhe processo judicial contra o proprietário irregular.
Mais uma vez agradecemos ao Exército Brasileiro, na pessoa do Cel. Ranieri, pela atenção e esclarecimentos, que tem sido uma marca de sua gestão.

A FEBAPE comunica que todos os bacamarteiros registrados e filiados à esta instituição, terão que possuir a carteira de sócio e, caso sejam afastados, terão que devolvê-la junto com o bacamarte. A carteira terá uma validade anual e será obrigatória aos filiados, sejam possuidores de bacamarte ou não.

Todo esforço feito pela diretoria da FEBAPE caminha no sentido da plena organização dos bacamarteiros a fim de que não venhamos a sofrer represálias policiais e judiciais como sofremos nestes últimos anos.

Viva o bacamarte pernambucano!

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

SEMINÁRIO DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE


Nos dias 29 e 30 de setembro de 2018, 11 municípios foram representados no Seminário da FEBAPE. A reunião tratou, nos dois dias, do processo de Inventário do Bacamarte com a participação da coordenadora de Patrimônio do estado de Pernambuco, a socióloga Jacira França e Marinho, seu assessor. Os esclarecimentos sobre o processo levou as representações a se motivarem e assumirem total responsabilidade com as contribuições para enriquecimento deste levantamento, dispondo-se a recolher material físico e oral para compor o rico acervo histórico deste folguedo sesquicentenário.
Foi levantado, também, as datas dos eventos de bacamarte nos municípios presentes, que comporá o Calendário de Festividades da FEBAPE.
Outro conteúdo exaustivamente debatido foi o da contribuição, que chegou à seguinte conclusão: A mensalidade de R$ 1,00 (Hum real) será compactada nos 12 meses e será paga junto à aquisição da carteira da FEBAPE. O não pagamento das mensalidades implicará no afastamanto do sócio, impedindo-o de constar na Guia de Tráfego e no Cadastro de Registro, tendo como consequência o impedimento de usar ou possuir o bacamarte.
O Seminário aconteceu na Chácara Ouro Verde, propriedade encantadora do Senhor Ferreira, membro da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC e contou-se com apresentações musicais da Zabumba do Mestre Chimba, Coco de Seu Zé Muleque e Seu Luiz sanfoneiro, ilustradas com os tiros de paz dos mestres presentes.

sábado, 1 de setembro de 2018

SEMINÁRIO E REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEBAPE

Convocamos os membros do Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco a participar de Seminário e Reunião para discutir as seguintes pautas:
Dia 29 de setembro de 2018:
- 15:00h - Discussão sobre o Inventário do Bacamarte no Brasil, com participação de Jacira França, coodenadora de Patrimônio da FUNDARPE;
- 16:00H - Estratégias de filiação da FEBAPE e Calendário comum de festividades;
Dia 30 de setembro de 2018:
- 08:00h - Contribuição à FEBAPE, carteira de sócios e obrigações;

Os círculos de reuniões se encerrarão com a participação de Seu Luiz da sanfona, Coco de Seu Zé Muleque e Zabumba do Mestre Chimba.

A FEBAPE estará disponibilizando transporte para o agreste e sertão do Pajeú e alimentação e estadia para todos.

sexta-feira, 13 de julho de 2018

VI ENCONTRO ZÉ DA BANHA DE BACAMARTE HOMENAGEIA CEL. CARLOS NOGUEIRA

 No dia 01 de julho de 2018 realizou-se o VI Encontro Zé da Banha de Bacamarte, no Cabo de Santo Agostinho, Pernambuco. Nesta sexta versão, o Encontro homenageou com a Comenda Zé da Banha do Mérito Bacamarteiro, o Cel. Carlos Nogueira, personalidade fundamental para a preservação e desenvolvimento do folguedo no Brasil. Cel. Nogueira, que esteve presente com sua esposa, foi peça-chave no processo de absolvição do artesão de bacamarte, Lenilson Ferreira da Silva, bem como na reformulação legal do bacamartismo no Brasil.
 O VI Encontro Zé da Banha de Bacamarte reuniu mais de 500 bacamarteiros de 19 municípios pernambucanos e úm de Japaratuba, município sergipano. Começando às 10 horas, com a Procissão dos Santos Joaninos, teve prosseguimento com a Missa dos Bacamarteiros, acompanhada pela Zabumba do Mestre Chimba (pífanos), Pifados da Abelha (pífanos), Seu Luiz (sanfona), Geraldo (violão) e o Coral Boca de Bacamarte, regido por D. Janice. Muitos se emocionaram no momento em que, acompanhado pelo coral, o Pe. Rogério Silva, que teve a companhia de Pe. Valdir e do Diácono Genival, cantou a Ave Maria Sertaneja. Muitos não contiveram as lágrimas, como Carlos Artur, dono da Fábrica de Pólvora Elephant.

 O Encontro Zé da Banha seguiu com a Linha de Tiro, as homenagens aos mestres e a entrega da Comenda. O evento teve a cobertura da Rede Globo e da TV Mar Azul.  http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/bom-dia-pe/videos/t/edicoes/v/bacamarteiros-se-apresentam-no-cabo-de-santo-agostinho/6844826/
e https://www.facebook.com/tvmarazul/videos/6%C2%BA-encontro-z%C3%A9-da-banha/1328708220597002/

O encontro acontece no primeiro domingo do mês de julho e abrange todas as jornadas da tradição bacamarteira, a Procissão, a Missa, a Linha de Tiro, as homenagens e o Forró. Organizado pela Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, um Patrimônio Vivo do Estado de Pernambuco.





A atração mais original do Encontro foram os bacamarteiros Treme-terra, de Japaratuba em Sergipe. Com bacamartes diferenciados, super-calibrados e de peso muito maior que o comum, disparam com 200 gramas de pólvora negra, fazendo, realmente, tremer o chão.

sábado, 12 de maio de 2018

REUNIÃO DA FEBAPE, FUNDARPE E EXÉRCITO, RENDE BONS FRUTOS

Reunião da FEBAPE, com Coordenação de Patrimônio e Assessoria Jurídica e chefia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 7ª Região Militar, em Recife, resolve problemática da compra de pólvora pelas representações bacamarteiras no estado.
Recebidos com muita cordialidade pelo Cel. Raniere e equipe, dirimiu-se o equívoco sobre o assunto. Cel. Raniere declarou que não havia recebido qualquer encaminhamento das associações relacionadas à compra de insumo e, portanto, não havia indeferido nada. Além disso, disse não haver impedimento e que os grupos deveriam, o quando antes, encaminharem o pedido, garantindo esforço para que o processo não venha a prejudicar os festejos juninos.
A participação da Sra. Jacira e do Dr. Augusto, Coordenadora de Patrimônio e Assessor Jurídico da FUNDARPE, respectivamente, foi de particular importância, no sentido do valor do folguedo para a expressão identitária do povo pernambucano.
O Cel. Raniere se comprometeu, também, em unificar os procedimentos dos SFPC regionais em Pernambuco, no que tange à abrangência de dois anos das Guias de Tráfego, bem como seu espectro de atuação em todos os municípios do estado de Pernambuco, ou seja, a Guia de Tráfego dos Bacamarteiros terá o tempo de duração do Cadastro de Registro de cada associação e abrangerá todos os municípios do estado de Pernambuco, acabando com exigências, de algumas regionais, da relação de festividades que, muitas vezes, são imprevisíveis.
Estiveram presentes, representando a FEBAPE, Ivan Marinho e Marcos de São João.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Nova ITA dos Bacamarteiros é publicada no Diário Oficial da União

Após 8 longos anos de luta dos bacamarteiros de Pernambuco, representada à época, pela Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -,  e, posteriormente, pela Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco FEBAPE - a nova Instrução Técnico-administrativa, ITA Nº 15, foi publicada no Diário Oficial da União, assinada pelo ainda diretor de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, General Ivan Neiva (na extrema esquerda da foto).
A regulamentação saiu limitada, não seguindo a proposta encaminhada pelo SFPC 7ªRM que foi assessorada pela FEBAPE, mas avança quanto ao imbróglio da confecção artesanal do bacamarte, permitindo a prática.
Discute se, agora, dada a predominância do folguedo na região nordeste, a criação de uma Instrução Regional IR, que será apresentada proposta ao comando da 7ª RM e que contém o conteúdo suprimido pelo DFPC.
Por isto e por por termos Jesus Cristo à frente, 2018 é ano de vitória e comemoração dos bacamarteiros!

Segue link do Diário Oficial da União com nova ITA, é só clicar em cima: ↓

http://www.imprensanacional.gov.br/web/guest/consulta?p_p_id=101&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_101_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&_101_returnToFullPageURL=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_auth%3DUqjRQ27J%26p_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D1%26p_p_state%3Dnormal%26p_p_state_rcv%3D1&_101_assetEntryId=9141199&_101_type=content&_101_groupId=68942&_101_urlTitle=instrucao-tecnico-administrativa-n-15-de-27-de-marco-de-2018-9141195&_101_redirect=http%3A%2F%2Fwww.imprensanacional.gov.br%2Fweb%2Fguest%2Fconsulta%3Fp_p_id%3D3%26p_p_lifecycle%3D0%26p_p_state%3Dmaximized%26p_p_mode%3Dview%26_3_modifiedselection%3D1%26_3_keywords%3DInstru%25C3%25A7%25C3%25A3o%2Bt%25C3%25A9cnico-administrativa%2Bdo%2Bbacamarte%26_3_modifieddayFrom%3D5%26_3_modifiedfrom%3D05%252F04%252F2018%26_3_modified%3D%255B20180405000000%2BTO%2B20180406235959%255D%26_3_groupId%3D0%26_3_modifiedto%3D06%252F04%252F2018%26_3_modifieddayTo%3D6%26_3_ddm_21040_pubName_pt_BR_sortable%3D%26_3_modifiedyearTo%3D2018%26_3_modifiedyearFrom%3D2018%26_3_modifiedmonthFrom%3D3%26_3_cur%3D1%26_3_struts_action%3D%252Fsearch%252Fsearch%26_3_modifiedmonthTo%3D3&inheritRedirect=true

segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018

IVAN MARINHO É RECONDUZIDO À PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO

                                                                                                   Foto: Gabriel Marinho.
Dia 25 de fevereiro, no Museu do Cangaço da Fundação de Cultura Cabras de Lampião, o Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - se reuniu para eleger sua nova diretoria, que foi apresentada em chapa única e foi formada por Ivan Marinho (Cabo de Santo Agostinho) como Presidente, Itamar de Medeiros (Amaraji) como secretário e Aldeni Antas (Santa Cruz da Baixa Verde); O Conselho Fiscal é composto Cláudio Martins (Caruaru), Valmir Abade (Bezerros), Adriana de Lima (Solidão) e os seguintes suplentes: Joel Pereira (Araçoiaba), Severino Moura Didi (João Alfredo) e Andréia Marques (Triunfo).
Ivan Marinho, presidente, também, de um Patrimônio Vivo de Pernambuco, a Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, assume a presidência da FEBAPE pela segunda vez, e discussou falando do movimento externo de sua primeira gestão, que teve como ponto principal a cobertura legal e a resolução de imbróglios como as questões de vistos, insumos e armamento. Para esta gestão, Marinho aponta para o planejamento interno, o Registro do Bacamartismo como Patrimônio Cultural de Pernambuco e a capacitação dos grupos, principalmente no que diz respeito a apresentação de projetos. O Cap. Ivan Marinho terminou seu discurso com um ecoado Viva o Bacamarte Pernambucano!
A Fundação de Cultura de Serra Talhada e a Fundação Cabras de Lampião deram o suporte necessário para a realização do evento e o secretário de cultura Sr. Anildomá foi aplaudido de pé pelos bacamarteiros presentes.
A Assembleia formou Comissões Regionais e reinstalou a sede da FEBAPE no Recife.
O desfecho do encontro de mestres se deu com muita sanfona, triângulo e zabumba, forró, comida, bebida e muito tiro da Paz, como é comum nos encontros de bacamarteiros.

                                                                                                                                                               Foto: Gabriel Marinho

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Edital de publicação de chapa inscrita para eleição da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE

A Comissão Eleitoral vem, por meio deste, publicar a inscrição única, realizada em 15 de fevereiro de 2018:

INSCRIÇÃO "A"

Presidente: Ivan Marinho de Barros Filho (Cabo de Santo Agostinho)
Secretário: Itamar Gomes de Medeiros (Amaraji)
Diretor Financeiro: Aldeni Antas de Carvalho (Vale do Pajeú)

Conselho Fiscal:

1-      Cláudio Martins da Silva (Caruaru).
2-      Valmir de Souza Abade (Bezerros).
3-      Adriana de Lima (Solidão).

Suplentes do Conselho Fiscal:

1-      Joel Pereira de Moraes (Araçoiaba).
2-      Andréia Marques dos Santos (Triunfo).
3-      Severino de Oliveira Moura (João Alfredo).

PPresidente da Comissão Eleitoral: Dena Antas de Carvalho


segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

CONVOCATÓRIA ELEITORAL FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE
CNPJ18.381.427/0001-42



EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – FEBAPE – BIÊNIO COMPLEMENTAR DO QUADRIÊNIO 2015/2019.






A diretoria da FEBAPE, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, convoca os chefes das associações filiadas a participarem das eleições para a nova diretoria e conselho fiscal, para complementação do quadriênio 2015/2019, em virtude de vacância provocada por renúncia.
Entre as 08 horas e as 12 horas do dia 25 de fevereiro de 2018, na Fundação Cabras de Lampião, no município de Serra Talhada, Pernambuco.
Os procedimento a serem seguidos para participação no pleito constam no Edital de Regimento Eleitoral produzido pela Comissão Eleitoral e que vem a seguir este edital.





Bonito, 29 de janeiro de 2018.

REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE.
CNPJ nº 18.381.427/0001- 42

            O presidente da diretoria provisória da FEBAPE, o funcionário público Hamilton Amaral Lira, no uso de seus direitos representativos, vem publicar o Regulamento das eleições da entidade, que será realizada no dia 25 de fevereiro de 2018, na sede da Federação, na Fundação Cabras de Lampião, Serra Talhada, Pernambuco, das 08:00 horas às 12:00 horas.

REGULAMENTO ELEITORAL DA FEBAPE

Este regulamento tem por finalidade, organizar os procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo aos candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.

ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA

1. As eleições para o diretório da Federação serão realizadas com no mínimo noventa dias de antecedência do termino do mandato, seja por consumação do tempo ou por renúncia, em Assembleia Geral Eleitoral.

2. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário de abertura e de encerramento das urnas.

3. O ato eleitoral deverá ter a duração de quatro horas ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 08h: 00min às 12h: 00min do dia em que ocorrer eleição.

4. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha comprometer a legalidade do procedimento eleitoral, poderá o conselho fiscal assumir a diretoria de maneira provisória. Cabendo ao conselho proceder com nova eleição de maneira imediata.

ARTIGO 2º CANDIDATURAS

1. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser apresentadas ao Presidente da FEBAPE, em  vinte dias após a data de publicação do edital de convocação, através do email: carvalhoaldeni@yahoo.com.br.
2. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única, devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos termos do estatuto em vigor.


ARTIGO 3º COMPOSIÇÃO DAS LISTAS

1. As listas devem ser compostas nos termos do estatuto, nas listas propostas deverão ser discriminados os cargos a que concorre cada candidato.

3. As listas recebidas serão identificadas por letras (A, B, C…) de acordo com a ordem de entrega dos mesmos processos ao Presidente.

4. Cabe ao Presidente verificar a capacidade dos sócios que integram as listas candidatas para serem eleitos para os órgãos, nos termos dos estatutos.

5. Não serão aceitas as listas que não respeitem o determinado no artigo anterior, cabendo ao Presidente, desse fato dar conhecimento ao sócio que figure em primeiro lugar da lista através dos contatos que constem da ficha de inscrição do sócio.

6. O Presidente obriga-se a publicar no blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br, em edital, com pelo menos cinco dias de antecedência em relação à data da eleição, todas as listas candidatas.

ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA

1. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha eleitoral.

2. Todo o procedimento mencionado em item um do artigo 4° deverá acontecer fora das dependências da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco.

3. A Comissão Eleitoral poderá a qualquer momento, impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:

a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Federação
d) Os regulamentos do Estatuto.

4. Caberá à comissão eleitoral analisar a complexidade do caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi disposto neste regulamento.

ARTIGO 5º COMISSÃO ELEITORAL

1. Nesta eleição a Comissão Eleitoral será formada por sócios da FEBAPE, estejam ou não incluídos em chapas eleitorais;

2. Cabe à Comissão Eleitoral decidir, por maioria, quais as medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.

3. A Comissão Eleitoral deverá indicar os elementos que farão parte da Mesa de Voto, que deverá ser constituída por três sócios, pelo menos.

4. A Comissão Eleitoral poderá anular a candidatura de candidatos que infligirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento. Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado em ata.

5. As deliberações do Conselho Fiscal e Comissão Eleitoral acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.

ARTIGO 6º VOTO

1. Cada entidade associada tem direito a um voto para as eleições da FEBAPE.

2. O direito de votar e de ser votado se dará às associações que se filiaram a pelo menos 6 meses.

3. Na cédula eleitoral estará o nome dos representantes da chapas inscritas, ou seja, dos candidatos à presidência.

ARTIGO 7º MESAS DE VOTO

1. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.

ARTIGO 8º VOTAÇÃO

1. Utilizar-se-á um único tipo de boletim de voto onde constarão as chapas a serem votadas.
2. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser aberta após o fim da votação.
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.

ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO

1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.

2. Considera-se nulo o boletim de voto:

a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;

b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;

3. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.

ARTIGO 10º RESULTADOS

1. No final do período definido para a duração da votação, as urnas são abertas na presença dos elementos da Comissão Eleitoral e o Presidente efetuará a contagem dos votos.

2. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da Mesa.

3. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada pela Diretoria Provisória.

4. Havendo qualquer irregularidade que comprove a ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total, o Conselho Fiscal e a Comissão Eleitoral serão componentes da direção provisória e serão responsáveis pela convocação de uma nova eleição de caráter imediato.

Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de chapa ou de candidatos será de um dia após a eleição. Tendo em vista que após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não cabendo mais impugnação.

ARTIGO 11º ATO ELEITORAL E POSSE

1. A Diretoria em atual exercício será responsável pela recepção da nova chapa ou candidatos.

2. Reconhecer-se-á a nova diretoria a partir da finalização da contagem eleitoral após a eleição e registro, em ata, pela diretoria provisória, fazendo-se cumprir um dia de condição de posse probatória devido ao período do prazo de impugnação.

3. A posse acontecerá através de registro em Acta realizada pela Diretoria Provisória, imediatamente após o processo eleitoral e deverá ser publicada por comunicação via blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br

4. No momento da apresentação, a diretoria anterior, transmitirá a nova diretoria todos os documentos e informações que houver o mesmo de ser de forma imediata após a posse da nova diretoria.

5. Em caso de irregularidades administrativas, a nova diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria anterior para prestar esclarecimentos.


6. Este regulamento entra vigor a partir da sua publicação.




Bonito, 29 de janeiro de 2018.