BACAMARTE EM PERNAMBUCO - o blog do Ponto de Cultura Bacamarte: Tiro da Paz - é uma parcela cultural dedicada ao folguedo sesquicentenário pernambucano denominado BACAMARTEIROS. O brinquedo nasceu das guerras transformando-se numa festa profano-religiosa de confraternização e louvação e consiste em explodir pólvora seca criando um efeito sonoro e estético dos mais belos desta região do Brasil que é o berço esplêndido de sua formação cultural.
quarta-feira, 16 de março de 2022
CONVOCATÓRIA DE ASSEMBLEIA GERAL DA FEBAPE PARA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA
quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022
FEBAPE SE REÚNE COM COORDENADORES DA PROMOTORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM PEERNAMBUCO
terça-feira, 22 de fevereiro de 2022
DIRETORIA E COMISSÃO ELEITORAL DA FEBAPE DECIDEM MUDANÇA NO CALENDÁRIO ELEITORAL
FEBAPE SE REÚNE COM O SUPERINTENDENTE DE INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA
A FEBAPE, que vem de reuniões sobre o assunto junto à Secretaria de Cultura e a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE -, bem como com a coordenação do Núcleo de Patrimônio Artístico e Cultural do Ministério Público, nas pessoas do Prof. Marcelo Renan e do Dr. José Soares, respectivamente, costura diálogos que venham a se concretizar em ações que dirimam, de vez, com os equívocos que vêm sendo praticados pelas polícias e promotorias relacionados aos sesquicentenários folgazões do bacamartismo.
O superintendente Dr. Rivelino, estuda a possibilidade de transformar em lei o pleito dos bacamarteiros, o que seria um marco histórico na trajetória conturbada desta manifestação expressiva do povo pernambucano.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTIUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA
SOBACAM
– SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA
Rua
Helena Regina nº 55, Alto do Moura, Caruaru-PE/ Cep nº 55040-360
Tel. nº 81. 9.9974.7185
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL
DE CONSTIUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO – SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS
DO ALTO DO MOURA, APROVAÇÃO DO ESTATUTO E DA PRIMEIRA DIRETORIA 2022/2027 A
SER REALIZADA EM 03.03.2022 NO ALTO DO MOURA- CARUARU/PE
Ficam convocados todos os interessados, nos
termos do art. 53 do Código Civil para realização da Assembleia Geral de
Constituição da Associação, aprovação do Estatuto e Eleição da Primeira
Diretoria da SOBACAM: SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO ALTO DO MOURA a
realizar-se em 03.03.2022 às 18h a Rua Helena Regina nº 55, Alto do
Moura, Caruaru-PE, cep nº 55040-360.
A convocação se dará as 18h do dia mencionado, onde instalar-se a
Assembleia para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
1-
Constituição da Associação:
2-
Apreciação e aprovação do Estatuto Social;
3-
Eleição e Posse para os órgãos Dirigentes da
associação;
4-
Definição da sede provisória;
O presente Edital de convocação será
divulgado nos meios de comunicação especializados.
MARCELO NOBERTO CARNEIRO
Caruaru, 22 de fevereiro de 2021
domingo, 9 de janeiro de 2022
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DAS CHAPAS APRESENTADAS PARA O SUFRÁGIO FEBAPE 2022/2026
No dia 7 de janeiro de 2022, foi apresentada a chapa exposta a seguir, pelo Sr. Greyton Cavalcanti de Melo, representante da Associação de Bacamarteiros na cidade de Barra de Guagiraba - PE:
Presidente: Greyton Cavalcanti de
Melo - RG. 6649724 PE
Secretário: Itamar Gomes de
Medeiros - RG 2192955 PE
Financeiro: Marcelo Noberto
Carneiro - RG 2122360 PE
Conselho Fiscal
Marleide Tenório Santos da Silva
RG 2304905 PE
Lamoinier Francisco Rithiely
Silva RG. 7345113
PE
António Alves de Queiroz -
RG. 10151444 PE
Suplentes
Aldeni Antas de Carvalho RG. 520380459
PE
Severino Manoel Silva RG. 944668 PE
Joelson Gomes da Luz RG.
4765527
segunda-feira, 20 de dezembro de 2021
REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE 2022/2026
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DO REGIMENTO DAS ELEIÇÕES DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO – FEBAPE.
CNPJ nº 18.381.427/0001- 42
O presidente da FEBAPE, o prof. Ivan Marinho de Barros Filho, no uso de seus
direitos representativos, vem publicar o Regimento das eleições da entidade,
que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2021, no Sítio Santana de Lages,
nº 570, Zona Rural, Triunfo - PE, Pernambuco, das 08:00 horas às 12:00 horas.
REGIMENTO ELEITORAL DA FEBAPE
Este regulamento tem por finalidade, organizar os
procedimentos eleitorais para a votação de uma nova diretoria. Cabendo aos
candidatos cumprir e fazer respeitar os dispositivos que aqui são apresentados.
ARTIGO 1º PERIODICIDADE E CONVOCATÓRIA
1. As eleições para o diretório da Federação serão
realizadas em Assembleia Geral até o final do mandato, sendo alterado o prazo
pela diretoria caso se depare com motivo justificável.
2. Na convocatória deverá ser indicado o local e o horário
de abertura e de encerramento das urnas.
3. O ato eleitoral deverá ter a duração de quatro horas
ininterruptas, sendo fixado o período de votação das 08h: 00min às 12h: 00min
do dia em que ocorrer eleição.
4. Caso ocorra algum ato ilegítimo, que venha comprometer a
legalidade do procedimento eleitoral, poderá o conselho fiscal assumir a
diretoria de maneira provisória. Cabendo ao conselho proceder com nova eleição
de maneira imediata.
ARTIGO 2º: CANDIDATURAS
1. As candidaturas para os cargos da diretoria deverão ser
apresentadas ao Presidente da FEBAPE, em vinte dias após a data de
publicação do edital de convocação, através do email: febape2010@gamail.com ou in loco na
sede da FEBAPE.
2. Cada candidatura deverá ser apresentada em lista única,
devendo a chapa especificar o cargo em que cada membro tenha interesse, nos
termos do estatuto em vigor.
ARTIGO 3º: COMPOSIÇÃO DAS LISTAS
1. As listas devem ser compostas nos termos do estatuto, nas
listas propostas deverão ser discriminados os cargos a que concorre cada
candidato.
3. As listas recebidas serão identificadas por letras (A, B,
C…) de acordo com a ordem de entrega dos mesmos processos ao Presidente.
4. Cabe ao Presidente verificar a capacidade dos sócios que
integram as listas candidatas para serem eleitos para os órgãos, nos termos dos
estatutos.
5. Não serão aceitas as listas que não respeitem o
determinado no artigo anterior, cabendo ao Presidente, desse fato dar
conhecimento ao sócio que figure em primeiro lugar da lista através dos
contatos que constem da ficha de inscrição do sócio.
6. O Presidente obriga-se a publicar no blog
www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br, em edital, com pelo menos cinco dias
de antecedência em relação à data da eleição, todas as listas candidatas.
ARTIGO 4° DO DIREITO DE CAMPANHA
1. Cada candidato terá o direito de exercício de campanha
eleitoral.
2. Todo o procedimento mencionado em item um do artigo 4°
deverá acontecer fora das dependências da Federação dos Bacamarteiros de
Pernambuco.
3. A Diretoria da FEBAPE poderá a qualquer momento,
impugnar, proibir e eliminar os candidatos que infligirem e promoverem afronta:
a) Moralidade
b) Respeito e Dignidade entre os candidatos
c) A imagem da Federação
d) Os regulamentos do Estatuto.
4. Caberá à Diretoria da FEBAPE analisar a complexidade do
caso, em colegiado com o conselho fiscal, cabendo aos devidos órgãos se acharem
necessário, promover a anulação da candidatura dos que descumprirem o que foi
disposto neste regulamento.
ARTIGO 5º DA GESTÃO ELEITORAL
1. A diretoria da FEBAPE coordenará o processo eleitoral;
2. Cabe à diretoria da FEBAPE decidir, por maioria, quais as
medidas que deverá levar a cabo para fiscalizar e orientar o ato eleitoral.
3. A diretoria da FEBAPE deverá indicar os elementos que
farão parte da Mesa de Voto, que deverá ser constituída por três sócios, pelo
menos.
4. A diretoria da FEBAPE poderá anular a candidatura de
candidatos que infringirem os artigos dispostos em estatuto e neste regimento.
Conforme deliberação junto ao Conselho Fiscal, devendo o mesmo ser registrado
em ata.
5. As deliberações do Conselho Fiscal e diretoria da FEBAPE
acontecerão em local fechado quando houver necessidade. Cabendo ao presidente
expedir o pedido de assembleia geral quando necessário.
ARTIGO 6º VOTO
1. Cada entidade associada tem direito a um voto para as
eleições da FEBAPE.
2. Na cédula eleitoral estará o nome do representante da
chapa inscrita, ou seja, do candidato à presidência.
ARTIGO 7º: MESAS DE VOTO
1. Será organizada, pelo menos, uma Mesa de Voto com uma
urna, destinada a nela serem depositados os votos relativos à eleição.
ARTIGO 8º: VOTAÇÃO
1. Utilizar-se-á um único tipo de boletim de voto onde
constarão as chapas a serem votadas.
2. Antes do ato eleitoral, as urnas devem ser fiscalizadas
pela Mesa de Voto e fechadas e lacradas. Só deverão ser abertas após o fim da
votação.
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da
última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.
Parágrafo único:
Em caso de inscrição de uma única chapa a eleição pode acontecer por aclamação dos representantes das associações.
ARTIGO 9º VOTO BRANCO OU NULO
1. Considera-se voto em branco o do boletim de voto que não
tenha sido objeto de qualquer tipo de marca.
2. Considera-se nulo o boletim de voto:
a) No qual tenha sido assinalado mais de um quadrado ou
quando haja dúvidas sobre qual o quadrado assinalado;
b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido
escrita qualquer palavra;
3. Não se considera voto nulo o boletim de voto no qual a
marcação, embora não perfeitamente desenhada, ou excedendo os limites do
quadrado, indique perfeitamente à vontade expressada pelo eleitor.
ARTIGO 10º RESULTADOS
1. No final do período definido para a duração da votação,
as urnas são abertas na presença dos elementos da Diretoria e Conselho Fiscal e
o Presidente efetuará a contagem dos votos.
2. O resultado eleitoral será anunciado pelo Presidente da
Mesa.
3. O processo eleitoral e o resultado das eleições serão
consignados no livro de atas da Assembleia Geral da Associação em acta assinada
pela Diretoria da FEBAPE.
4. Havendo qualquer irregularidade que comprove a
ilegitimidade e ilegalidade da eleição, que a comprometa de forma total, o
Conselho Fiscal e a Diretoria da FEBAPE serão responsáveis pela convocação de
uma nova eleição de caráter imediato.
Parágrafo Único – O prazo para a impugnação de
chapa ou de candidatos será de duas horas após a eleição. Tendo em vista que
após o transcorrer do prazo a chapa ou candidato terá sua legitimidade não
cabendo mais impugnação.
ARTIGO 11º ATO ELEITORAL E POSSE
1. A Diretoria em atual exercício será responsável pela
recepção da nova chapa ou candidatos.
2. Reconhecer-se-á a nova diretoria a partir de duas horas
após finalização da contagem eleitoral após a eleição e registro, em ata, pela
diretoria da FEBAPE.
3. A posse acontecerá através de registro em Acta realizada
pela Diretoria da FEBAPE, imediatamente após o processo eleitoral e deverá ser
publicada por comunicação via blog www.bacamarteempernambuco.blogspot.com.br
4. No momento da apresentação, a diretoria anterior,
transmitirá a nova diretoria todos os documentos e informações que houver de
forma imediata após a posse da nova diretoria.
5. Em caso de irregularidades administrativas, a nova
diretoria poderá a qualquer momento, requisitar a presença da diretoria
anterior para prestar esclarecimentos.
6. Este regulamento entra vigor a partir da sua publicação.
Recife, de 20 de dezembro de 2021.
Ivan Marinho de Barros Filho
Presidente da FEBAPE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES – FEBAPE – para o quadriênio 2022/2026
A diretoria da FEBAPE, no uso de suas atribuições legais e
estatutárias, convoca os chefes das associações filiadas a participarem das
eleições para a nova diretoria e conselho fiscal da entidade. Na oportunidade também serão propostas alterações no Estatuto da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - que, se aprovadas incorporarão o novo texto estatutário. A assembleia acontecerá na cidade de Triunfo nos dia 26 e 27 de março de 2022, a partir da 8 horas.
Obs.: Os procedimentos a serem seguidos para participação no
pleito constam no Edital de Regimento Eleitoral produzido por esta diretoria.
Recife, 20 de dezembro de 2021.
Ivan Marinho de Barros Filho
Presidente da FEBAPE.
segunda-feira, 21 de junho de 2021
REUNIÃO DA FEBAPE COM CHEFE DO SFPC DO EXÉRCITO NA 7ªRM-PE, ESCLARECE NOVAS REGRAS DO BACAMARTE
Em reunião com a chefia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC - na 7ª Região Militar de Pernambuco, representada pelo Cel. Tchudar, a Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, através de seu presidente, o Professor Ivan Marinho, buscou esclarecimentos sobre as mudanças operadas pela implementação do Decreto Presidencial nº 10.627/2021, regulamenta os PCE - Produtos Fiscalizados pelo Exército. a grande novidade deste decreto foi a exclusão do bacamarte dos PCE, transformando-o num artesanato comum, como o de barro, por exemplo.
O representante dos bacamarteiros questionou o fato de o bacamarte ter deixado de ser PCE e continuar condicionado ao registro de artesão como armeiro na Polícia Federal. Questionou também a Guia de Tráfego por conta da pólvora, que fica como único víncilo dos bacamarteiros no Exército, comparando com a não obrigação dos usuários de fogos de artifícios. além de considerar desnecessária a Guia, Prof. Ivan Marinho falou do sacrifício de deslocamento que fazem, principalmente os bacamarteiros do Sertão do Pajeú,que se deslocam até Petrolina para pegar uma Guia de Tráfego de apenas 2 meses.
o Cel. Tchudar orientou o pleiteante a encaminhar ofício da FEBAPE ao comandante geral da 7ª RM, o autor da ITA 015/2018, Gel. Ivan Neiva, a fim de que se encaminhe proposta de reforma da ITA que se encontra quase que totalmente superada.
A reunião contou com a presença, também, do coordenadpr de Patrimônio Imaterial da FUNDAPE - Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, Marcelo Renan, do Ten. Rodolfo e do Cel. Miranda.
Marcelo Renan se comprometeu em buscar informações dom a assessoria jurídica da FUNDARPE para propor uma normatização ou até mesmo uma legislação para o bacamarte no território federativo de Pernambuco, que abrange, incomparavelmente, o maior número de bacamarteiros no Brasil.
Em reunião posterior com o Cel. Carlos Nogueira, chefe-de-gabinete de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça - STF - e consultor informal da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados - DFPC -, ficou exclarecido que por se tratar de produto livre de controle do Exército, a resolução da ITA com relação ao artesanato é revogada tacitamente, portanto o artesão de bacamarte pode, segundo Nogueira, trabalhar como qualquer outro artesão.
Ações como estas, faz da FEBAPE uma instituição representativa dos interesses de todos os bacamarteiros de Pernambuco.
O coordenador de Patrimônio Imaterial
domingo, 20 de junho de 2021
MUSEU ITINERANTE DE BACAMARTE VISITA CENTRO DE USUÁRIOS DE DROGAS
Nascido como extensão das ações do Museu Olimpio Bonald de Bacamarte - o MOBBAC -, chegou a vez do Museu Itinerante de Bacamarte se apresentar na sede do Programa ATITUDE no Cabo de Santo Agostinho. Atendendo ao convite da arte-educadora Elza Medeiros, o encontro foi dinâmico e com muita participação dos jovens. Apresentaram a história da SOBAC e as peculiaridades do folguedo, o mestre Ivan Marinho e o brincante bacamarteiro Antônio Eduardo.
O programa Atitude, do estado de Pernambuco, tem como objetivo fornecer atenção integral às pessoas que usam drogas, acolhendo, atendendo e protegendo a vida delas.
"Ações como esta", declarou o mestre, "aproximam os jovens de expressões identitárias que podem servir de gancho para uma possível reintegração sócio-cultural, onde os elementos estéticos falem mais alto do que a fulga da realidade". Vários estudos antropológicos e psico-sociais já demonstram que o pertencimento a um terrítório cultural é impressindível para a satisfação afetiva.
A educadora Elza Medeiros ficou muito feliz com a palestra e por ver seus alunos tão envolvidos, e se comprometeu a levá-los ao Museu Olimpio Bonald de Bacamarte no dia 21 de junho, para uma visita in loco ao único museu do mundo do gênero.
quarta-feira, 25 de março de 2020
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA SOBAC
Assim, para todos efeitos legais, esta ação vem a legitimar a Asembleia Geral Extraordinária do dia 29 de março de 2020.
Cabo de Santo Agostinho, 25 de março de 2020.
Ivan Marinho de Barros Filho
sábado, 22 de fevereiro de 2020
APRESENTAÇÃO DOS NOMES APRESENTADOS PARA FORMAÇÃO DA NOVA DIRETORIA DA SOBAC
Coordenador e Presidente: Ivan Marinho de Barros Filho - RG. 5251943 SDS-PE
Vice-coordenador: Lamoinier Francisco Rithiely Silva - RG. 7345113 SDS-PE
Secretária: Seceriva do Ramo Alexandrino da Silva - RG. 0183594770 SSP-BA
Vice-secretaria: Sara da Silva Barbosa de Souza - RG. 6296570 SDS-PE
Tesoureira: Jandira da Vitória dos Santos Martins - RG. 685497 SDS-PE
Conselho Fiscal:
1- Oneida Tibúcio de Lemos - RG. 1071877 SDS-PE
2- Adjanir Conceição Alves do Nascimento - RG. 2098176 SDS-PE
3- Luiz Rufino da Silva - RG. 1536809 SDS-PE
Conselheiros suplentes:
1- Joan Artur de Oliveira Lira - RG. 4116452 SSP-PE
2- Alexon Junio da Silva - RG. 5963087 SDS-PE
3- Célia Maria de Santana - RG. 2716772 SDS-PE
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020
REGIMENTO ELEITORAL DA SOBAC 2020
Art. 1º- A eleição será por indivíduos para ocupação dos cargos disponíveis, então, consequentemente, só haverá disputa, caso mais de uma pessoa se apresente ao mesmo cargo;
Art. 2º- A apresentação dx(s) candidatx(s) deverá ser apresentada até o dia 22 de fevereiro de 2020;
Art. 3º- O Conselho fiscal e a Comissão Eleitoral serão responsáveis por dirimir qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade.
Art. 4º- A posse se dará ao fim das eleições, vigindo por 24 horas o período de contestação
Art. 5- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no blog bacamarteirosdepernambuco.blogspot.com que é o responsável pela comunicação das ações da SOBAC.
Cabo, 13 de fevereiro de 2020.
quinta-feira, 6 de fevereiro de 2020
CONVOCATÓRIA PARA ELEIÇÕES DA SOBAC
Aguarda-se assim a apresentação de nomes para composição da diretoria, seguindo as tradições eleitorais desta entidade.
A apresentação do Regimento ficou datada para o dia 13 de fevereiro de 2020 e as eleições no dia 29 de março de 2020.
sábado, 9 de novembro de 2019
II SEMINÁRIO DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
o Seminário, que reunirá líderes de todas as regiões de Pernambuco, debaterá as seguintes pautas:
Sábado
9 horas: Abertura do Seminário com informações das ações da FEBAPE.
10 horas: Revisão da ITA 015/2018.
DOMINGO:
8 horas: Encaminhamentos das ações da FEBAPE para 2020.
10 horas: Calendário Festivo.
Presença confirmada de Conselheiro da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, o Cel. Dr. Carlos Nogueira.
quinta-feira, 20 de junho de 2019
VII ENCONTRO ZÉ DA BANHA DE BACAMARTE
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| Foto de Gabriel Marinho |
quinta-feira, 11 de outubro de 2018
FEBAPE SE REÚNE COM CEL. RANIERI PARA DISCUTIR CONTROLE DE ARMAMENTO OBSOLETO
Dia 09 de outubro de 2018, membros da FEBAPE se reuniram com chefia do SFPC para tratar da autoridade institucional sobre o controle de bacamartes e as atribuições dos chefes frente a irregularidades cometidas pelos associados e consequente afastamento.
O Cel. Ranieri, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclareceu que não cabe ao Exército a ação penal ou coercitiva sobre irregularidades dentro das associações, mas que, caso aconteça o afastamento de um membro que seja retirado da lista de Cadastro de Registro e, consequentemente, da Guia de Tráfego, o proprietário da arma deve entregá-la ao grupo para que seja vendida a bacamarteiro habilitado e ressarcida, financeiramente, ao antigo proprietário.
Caso o ex-membro se negue a entregar a arma, o responsável pela associação deve comunicar oficialmente ao SFPC para que este encaminhe processo judicial contra o proprietário irregular.
Mais uma vez agradecemos ao Exército Brasileiro, na pessoa do Cel. Ranieri, pela atenção e esclarecimentos, que tem sido uma marca de sua gestão.
A FEBAPE comunica que todos os bacamarteiros registrados e filiados à esta instituição, terão que possuir a carteira de sócio e, caso sejam afastados, terão que devolvê-la junto com o bacamarte. A carteira terá uma validade anual e será obrigatória aos filiados, sejam possuidores de bacamarte ou não.
Todo esforço feito pela diretoria da FEBAPE caminha no sentido da plena organização dos bacamarteiros a fim de que não venhamos a sofrer represálias policiais e judiciais como sofremos nestes últimos anos.
Viva o bacamarte pernambucano!
segunda-feira, 1 de outubro de 2018
SEMINÁRIO DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
Nos dias 29 e 30 de setembro de 2018, 11 municípios foram representados no Seminário da FEBAPE. A reunião tratou, nos dois dias, do processo de Inventário do Bacamarte com a participação da coordenadora de Patrimônio do estado de Pernambuco, a socióloga Jacira França e Marinho, seu assessor. Os esclarecimentos sobre o processo levou as representações a se motivarem e assumirem total responsabilidade com as contribuições para enriquecimento deste levantamento, dispondo-se a recolher material físico e oral para compor o rico acervo histórico deste folguedo sesquicentenário.
Foi levantado, também, as datas dos eventos de bacamarte nos municípios presentes, que comporá o Calendário de Festividades da FEBAPE.
Outro conteúdo exaustivamente debatido foi o da contribuição, que chegou à seguinte conclusão: A mensalidade de R$ 1,00 (Hum real) será compactada nos 12 meses e será paga junto à aquisição da carteira da FEBAPE. O não pagamento das mensalidades implicará no afastamanto do sócio, impedindo-o de constar na Guia de Tráfego e no Cadastro de Registro, tendo como consequência o impedimento de usar ou possuir o bacamarte.
O Seminário aconteceu na Chácara Ouro Verde, propriedade encantadora do Senhor Ferreira, membro da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC e contou-se com apresentações musicais da Zabumba do Mestre Chimba, Coco de Seu Zé Muleque e Seu Luiz sanfoneiro, ilustradas com os tiros de paz dos mestres presentes.
sábado, 1 de setembro de 2018
SEMINÁRIO E REUNIÃO DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DA FEBAPE
Convocamos os membros do Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco a participar de Seminário e Reunião para discutir as seguintes pautas:Dia 29 de setembro de 2018:
- 15:00h - Discussão sobre o Inventário do Bacamarte no Brasil, com participação de Jacira França, coodenadora de Patrimônio da FUNDARPE;
- 16:00H - Estratégias de filiação da FEBAPE e Calendário comum de festividades;
Dia 30 de setembro de 2018:
- 08:00h - Contribuição à FEBAPE, carteira de sócios e obrigações;
Os círculos de reuniões se encerrarão com a participação de Seu Luiz da sanfona, Coco de Seu Zé Muleque e Zabumba do Mestre Chimba.
A FEBAPE estará disponibilizando transporte para o agreste e sertão do Pajeú e alimentação e estadia para todos.
sexta-feira, 13 de julho de 2018
VI ENCONTRO ZÉ DA BANHA DE BACAMARTE HOMENAGEIA CEL. CARLOS NOGUEIRA
O VI Encontro Zé da Banha de Bacamarte reuniu mais de 500 bacamarteiros de 19 municípios pernambucanos e úm de Japaratuba, município sergipano. Começando às 10 horas, com a Procissão dos Santos Joaninos, teve prosseguimento com a Missa dos Bacamarteiros, acompanhada pela Zabumba do Mestre Chimba (pífanos), Pifados da Abelha (pífanos), Seu Luiz (sanfona), Geraldo (violão) e o Coral Boca de Bacamarte, regido por D. Janice. Muitos se emocionaram no momento em que, acompanhado pelo coral, o Pe. Rogério Silva, que teve a companhia de Pe. Valdir e do Diácono Genival, cantou a Ave Maria Sertaneja. Muitos não contiveram as lágrimas, como Carlos Artur, dono da Fábrica de Pólvora Elephant.
O Encontro Zé da Banha seguiu com a Linha de Tiro, as homenagens aos mestres e a entrega da Comenda. O evento teve a cobertura da Rede Globo e da TV Mar Azul. http://g1.globo.com/pe/caruaru-regiao/bom-dia-pe/videos/t/edicoes/v/bacamarteiros-se-apresentam-no-cabo-de-santo-agostinho/6844826/
e https://www.facebook.com/tvmarazul/videos/6%C2%BA-encontro-z%C3%A9-da-banha/1328708220597002/
A atração mais original do Encontro foram os bacamarteiros Treme-terra, de Japaratuba em Sergipe. Com bacamartes diferenciados, super-calibrados e de peso muito maior que o comum, disparam com 200 gramas de pólvora negra, fazendo, realmente, tremer o chão.
sábado, 12 de maio de 2018
REUNIÃO DA FEBAPE, FUNDARPE E EXÉRCITO, RENDE BONS FRUTOS
Recebidos com muita cordialidade pelo Cel. Raniere e equipe, dirimiu-se o equívoco sobre o assunto. Cel. Raniere declarou que não havia recebido qualquer encaminhamento das associações relacionadas à compra de insumo e, portanto, não havia indeferido nada. Além disso, disse não haver impedimento e que os grupos deveriam, o quando antes, encaminharem o pedido, garantindo esforço para que o processo não venha a prejudicar os festejos juninos.
A participação da Sra. Jacira e do Dr. Augusto, Coordenadora de Patrimônio e Assessor Jurídico da FUNDARPE, respectivamente, foi de particular importância, no sentido do valor do folguedo para a expressão identitária do povo pernambucano.
O Cel. Raniere se comprometeu, também, em unificar os procedimentos dos SFPC regionais em Pernambuco, no que tange à abrangência de dois anos das Guias de Tráfego, bem como seu espectro de atuação em todos os municípios do estado de Pernambuco, ou seja, a Guia de Tráfego dos Bacamarteiros terá o tempo de duração do Cadastro de Registro de cada associação e abrangerá todos os municípios do estado de Pernambuco, acabando com exigências, de algumas regionais, da relação de festividades que, muitas vezes, são imprevisíveis.
Estiveram presentes, representando a FEBAPE, Ivan Marinho e Marcos de São João.
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Nova ITA dos Bacamarteiros é publicada no Diário Oficial da União
A regulamentação saiu limitada, não seguindo a proposta encaminhada pelo SFPC 7ªRM que foi assessorada pela FEBAPE, mas avança quanto ao imbróglio da confecção artesanal do bacamarte, permitindo a prática.
Discute se, agora, dada a predominância do folguedo na região nordeste, a criação de uma Instrução Regional IR, que será apresentada proposta ao comando da 7ª RM e que contém o conteúdo suprimido pelo DFPC.
Por isto e por por termos Jesus Cristo à frente, 2018 é ano de vitória e comemoração dos bacamarteiros!
Segue link do Diário Oficial da União com nova ITA, é só clicar em cima: ↓
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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
IVAN MARINHO É RECONDUZIDO À PRESIDÊNCIA DA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO
Dia 25 de fevereiro, no Museu do Cangaço da Fundação de Cultura Cabras de Lampião, o Conselho de Representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE - se reuniu para eleger sua nova diretoria, que foi apresentada em chapa única e foi formada por Ivan Marinho (Cabo de Santo Agostinho) como Presidente, Itamar de Medeiros (Amaraji) como secretário e Aldeni Antas (Santa Cruz da Baixa Verde); O Conselho Fiscal é composto Cláudio Martins (Caruaru), Valmir Abade (Bezerros), Adriana de Lima (Solidão) e os seguintes suplentes: Joel Pereira (Araçoiaba), Severino Moura Didi (João Alfredo) e Andréia Marques (Triunfo).
Ivan Marinho, presidente, também, de um Patrimônio Vivo de Pernambuco, a Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, assume a presidência da FEBAPE pela segunda vez, e discussou falando do movimento externo de sua primeira gestão, que teve como ponto principal a cobertura legal e a resolução de imbróglios como as questões de vistos, insumos e armamento. Para esta gestão, Marinho aponta para o planejamento interno, o Registro do Bacamartismo como Patrimônio Cultural de Pernambuco e a capacitação dos grupos, principalmente no que diz respeito a apresentação de projetos. O Cap. Ivan Marinho terminou seu discurso com um ecoado Viva o Bacamarte Pernambucano!
A Fundação de Cultura de Serra Talhada e a Fundação Cabras de Lampião deram o suporte necessário para a realização do evento e o secretário de cultura Sr. Anildomá foi aplaudido de pé pelos bacamarteiros presentes.
A Assembleia formou Comissões Regionais e reinstalou a sede da FEBAPE no Recife.
O desfecho do encontro de mestres se deu com muita sanfona, triângulo e zabumba, forró, comida, bebida e muito tiro da Paz, como é comum nos encontros de bacamarteiros.
terça-feira, 20 de fevereiro de 2018
Edital de publicação de chapa inscrita para eleição da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE
INSCRIÇÃO "A"
PPresidente da Comissão Eleitoral: Dena Antas de Carvalho
segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
CONVOCATÓRIA ELEITORAL FEBAPE
REGIMENTO ELEITORAL FEBAPE
3. Os representantes de associações filiadas à FEBAPE, deverão estar munidos da última Ata Eleitoral de sua Associação para ter direito ao voto.
b) No qual tenha sido feito corte, desenho ou rasura ou quando tenha sido escrita qualquer palavra;
ARTIGO 10º RESULTADOS










