Foto de Gabriel Marinho
Após abordagem histórica proferida pelo presidente da FEBAPE, o Cel. Nogueira explanou sobre o aspecto legal do bacamarte, esmiuçando a ITA 015/2018 e os decretos 10.030/2019 e o 10.627/2021, que acobertam juridicamente a manifestação bacamarteira.
Após as abordagens feitas pelo coordenador do CAOP de Defesa Social sobre o desconhecimento das polícias quanto a esta cobertura legal e da coordenadora do CAOP Criminal sugerindo uma comunicação propositiva para a Secretaria de Defesa Social do estado, no sentido de dirimir os equívocos contra os bacamarteiros e reorientar as polícias quanto à legalidade da prática.
A FEBAPE assumiu a responsabilidade de, junto ao Cel. Nogueira, emitir uma Minuta aos coordenadores do MP, a fim de que se transforme em documento propositivo do MP para a SDS.
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