Foto de arquivo FEBAPE
Dia 09 de outubro de 2018, membros da FEBAPE se reuniram com chefia do SFPC para tratar da autoridade institucional sobre o controle de bacamartes e as atribuições dos chefes frente a irregularidades cometidas pelos associados e consequente afastamento.
O Cel. Ranieri, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclareceu que não cabe ao Exército a ação penal ou coercitiva sobre irregularidades dentro das associações, mas que, caso aconteça o afastamento de um membro que seja retirado da lista de Cadastro de Registro e, consequentemente, da Guia de Tráfego, o proprietário da arma deve entregá-la ao grupo para que seja vendida a bacamarteiro habilitado e ressarcida, financeiramente, ao antigo proprietário.
Caso o ex-membro se negue a entregar a arma, o responsável pela associação deve comunicar oficialmente ao SFPC para que este encaminhe processo judicial contra o proprietário irregular.
Mais uma vez agradecemos ao Exército Brasileiro, na pessoa do Cel. Ranieri, pela atenção e esclarecimentos, que tem sido uma marca de sua gestão.
A FEBAPE comunica que todos os bacamarteiros registrados e filiados à esta instituição, terão que possuir a carteira de sócio e, caso sejam afastados, terão que devolvê-la junto com o bacamarte. A carteira terá uma validade anual e será obrigatória aos filiados, sejam possuidores de bacamarte ou não.
Todo esforço feito pela diretoria da FEBAPE caminha no sentido da plena organização dos bacamarteiros a fim de que não venhamos a sofrer represálias policiais e judiciais como sofremos nestes últimos anos.
Viva o bacamarte pernambucano!
Dia 09 de outubro de 2018, membros da FEBAPE se reuniram com chefia do SFPC para tratar da autoridade institucional sobre o controle de bacamartes e as atribuições dos chefes frente a irregularidades cometidas pelos associados e consequente afastamento.
O Cel. Ranieri, chefe do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados esclareceu que não cabe ao Exército a ação penal ou coercitiva sobre irregularidades dentro das associações, mas que, caso aconteça o afastamento de um membro que seja retirado da lista de Cadastro de Registro e, consequentemente, da Guia de Tráfego, o proprietário da arma deve entregá-la ao grupo para que seja vendida a bacamarteiro habilitado e ressarcida, financeiramente, ao antigo proprietário.
Caso o ex-membro se negue a entregar a arma, o responsável pela associação deve comunicar oficialmente ao SFPC para que este encaminhe processo judicial contra o proprietário irregular.
Mais uma vez agradecemos ao Exército Brasileiro, na pessoa do Cel. Ranieri, pela atenção e esclarecimentos, que tem sido uma marca de sua gestão.
A FEBAPE comunica que todos os bacamarteiros registrados e filiados à esta instituição, terão que possuir a carteira de sócio e, caso sejam afastados, terão que devolvê-la junto com o bacamarte. A carteira terá uma validade anual e será obrigatória aos filiados, sejam possuidores de bacamarte ou não.
Todo esforço feito pela diretoria da FEBAPE caminha no sentido da plena organização dos bacamarteiros a fim de que não venhamos a sofrer represálias policiais e judiciais como sofremos nestes últimos anos.
Viva o bacamarte pernambucano!
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