A partir de uma iniciativa da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, intermediada pelo amigo-irmão Cel. Carlos Nogueira, o PL 2419/2024 foi protocolado na Câmara dos Deputados através do deputado Eriberto Medeiros, da bancada pernambucana no congresso. O Marechal de Bacamarteiros Ivan Marinho, presidente da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, devido a sua longa trajetória na luta pela legalização do bacamarte em instâncias superiores, foi delegado pelo presidente Greyton Cavalcanti, como representante da Federação para tratar do assunto e auxiliar, junto ao Cel. Nogueira, o Deputado Eriberto no conteúdo da proposta.
Foram muitos anos de intensa luta para cobrir legalmente a prática bacamarteira, desde 2008 com a prisão do mestre artesão Lenilson Ferreira da Silva, que desembocou, tanto no reconhecimento da justiça sobre a inocência de Lenilson, como na criação da Instrução Técnico-administrativa nº 015/2018 da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do Comando Geral das Forças Armadas. Mesmo com a ITA 015 implementada, tanto a polícia quanto a justiça pernambucana insistiu em apreender bacamartes e condenar bacamarteiros, como acontecido há poucos anos com o ex-bacamarteiro de Afogados, o Geneci,. por isto a FEBAPE provocou a Promotoria Geral do Ministério Público em Pernambuco, a presidência da Assembleia Legislativa - quando presidida por Eriberto Medeiros -, Secretaria de Defesa Social e a Coordenação de Patrimônio Cultural Imaterial da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, culminando num Grupo de Trabalho, onde foi incluída a Associação de Caruaru por representar o maior número de batalhões. O esboço do Projeto de Lei criado naquele grupo estancou na Casa Civil, quando da transição governamental. Como se pode ver na matéria anterior, a FEBAPE se reuniu, também, com o Ministério da Cultura, Coordenação Nacional de Cultura Popular, Ministério da Justiça e Polícia Federal a fim de viabilizar uma pavimentação legal para a manifestação. A reunião foi articulada por Thiago Leandro, secretário nacional.
o Projeto de Lei 2419 versa sobre a afirmação dos Bacamarteiros como Cultura Nacional e determina responsabilidades no Exército e na Polícia Federal para que regulamente a prática evitando interpretações danosas ao bacamartismo feitas pelo judiciário. O PL 2019 trata, além da manifestação, da confecção artesanal do bacamarte, legalizando, definitivamente esta prática sesquicentenária.
Esperamos agora que o presidente da câmara federal possa abrir a pauta para análise e votação, e é muito importante que os bacamarteiros que tenham contatos de deputados federais possam recomendar esta pauta, engrossando as fileiras de nossa luta.
Viva Santo Antônio, São João, São Pedro e Viva tod@s @s bacamarteir@s do Brasil!
A LUTA É POR TODOS OS BACAMARTEIROS E BACAMARTEIRAS!
Segue o Projeto de Lei nº 2419/2024, de autoria do Dep. Eriberto Medeiros: