FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE

FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE
FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS DE PERNAMBUCO - FEBAPE. Fundada em 11/12/2010. sobac.bacamarte@gmail.com . Fone: (81) 98683-7120 (whatsapp) e 9.9750-3564. Para acessar o Museu do Bacamarte, clic na foto acima.

quarta-feira, 19 de junho de 2024

PROJETO DE LEI SOLICITADO PELA FEDERAÇÃO DOS BACAMARTEIROS É PROTOCOLADO NA CÂMARA FEDERAL

 A partir  de uma iniciativa da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, intermediada pelo amigo-irmão Cel. Carlos Nogueira, o PL 2419/2024 foi protocolado na Câmara dos Deputados através do deputado Eriberto Medeiros, da bancada pernambucana no congresso. O Marechal de Bacamarteiros Ivan Marinho, presidente da Sociedade dos Bacamarteiros do Cabo - SOBAC -, devido a sua longa trajetória na luta pela legalização do bacamarte em instâncias superiores, foi delegado pelo presidente Greyton Cavalcanti, como representante da Federação para tratar do assunto e auxiliar, junto ao Cel. Nogueira, o Deputado Eriberto no conteúdo da proposta.

Foram muitos anos de intensa luta para cobrir legalmente a prática bacamarteira, desde 2008 com a prisão do mestre artesão Lenilson Ferreira da Silva, que desembocou, tanto no reconhecimento da justiça sobre a inocência de Lenilson, como na criação da Instrução Técnico-administrativa nº 015/2018 da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados, do Comando Geral das Forças Armadas. Mesmo com a ITA 015 implementada, tanto a polícia quanto a justiça pernambucana insistiu em apreender bacamartes e condenar bacamarteiros, como acontecido há poucos anos com o ex-bacamarteiro de Afogados, o Geneci,. por isto a FEBAPE provocou a Promotoria Geral do Ministério Público em Pernambuco, a presidência da Assembleia Legislativa - quando presidida por Eriberto Medeiros -, Secretaria de  Defesa Social e a Coordenação de Patrimônio Cultural Imaterial da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco, culminando num Grupo de Trabalho, onde foi incluída a Associação de Caruaru por representar o maior número de batalhões. O esboço do Projeto de Lei criado naquele grupo estancou na Casa Civil, quando da transição governamental. Como se pode ver na matéria anterior, a FEBAPE se reuniu, também, com o Ministério da Cultura, Coordenação Nacional de Cultura Popular, Ministério da Justiça e Polícia Federal a fim de viabilizar uma pavimentação legal para a manifestação. A reunião foi articulada por Thiago Leandro, secretário nacional.

o Projeto de Lei 2419 versa sobre a afirmação dos Bacamarteiros como Cultura Nacional e determina responsabilidades no Exército e na Polícia Federal para que regulamente a prática evitando interpretações danosas ao bacamartismo feitas pelo judiciário. O PL 2019 trata, além da manifestação, da confecção artesanal do bacamarte, legalizando, definitivamente esta prática sesquicentenária.

Esperamos agora que o presidente da câmara  federal possa abrir a pauta para análise e votação, e é muito importante que os bacamarteiros que tenham contatos de deputados federais possam recomendar esta pauta, engrossando as fileiras de nossa luta.

Viva Santo Antônio, São João, São Pedro e Viva tod@s @s bacamarteir@s do Brasil!

A LUTA É POR TODOS OS BACAMARTEIROS E BACAMARTEIRAS!

Segue o Projeto de Lei nº 2419/2024, de autoria do Dep. Eriberto Medeiros:











segunda-feira, 11 de março de 2024

SOBAC SE REÚNE COM PF, MINC, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E CEL. NOGUEIRA


Cel. Nogueira, Dr. Thiago Rocha, Dr. Capidelli, Tião Soares e Ivan Marinho

 No dia 20 de dezembro de 2023, o representante da SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO - SOBAC -, Ivan Marinho, membro do colegiado de representantes da Federação dos Bacamarteiros de Pernambuco - FEBAPE -, após abordagem com o secretário nacional de cultura Thiago Rocha, reuniu-se, por iniciativa do próprio secretário, com representantes da Polícia Federal, Ministério da Justiça e Coordenação de Cultura Popular do Ministério da Cultura, a fim de fazer saber, nos meandros do governo federal, da inconsistência legal que vivem os bacamarteiros do Brasil. O debate contou, também, com a presença do Cel. Carlos Nogueira, que tem representado os interesses dos bacamarteiros do nordeste na Câmara Federal dos Deputados, onde está dando entrada com uma proposta de Projeto de Lei que acoberte os bacamarteiros. O debate foi produtivo e o MINC solicitou uma provocação formal por parte do representante da SOBAC, a fim de iniciar um diálogo oficial com a Federação dos Bacamarteiros.

Na quarta caixa, Dr. Marivaldo, do MINJUS.

Ainda durante a Conferência, Ivan Marinho, como delegado da comitiva do Cabo de Santo Agostinho, conseguiu aprovar duas moções, uma de repúdio à prefeitura do Cabo e uma de pedido de apoio ao governo federal, que seguem como parte do relatório da Conferência:

Resumo da moção 12: Moção de Repúdio à Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho a diversas ações de perseguição às expressões culturais locais. Destinatário: 5ª Conferência Estadual de Cultura Tipo de moção: Repúdio Quantidade de pessoas que aprovaram a moção: 58 Texto da moção: Repudiamos a ação perseguidora da Prefeitura Municipal do Cabo de Santo Agostinho que, contrariando a declaração dos direitos humanos, a Constituição Federal e de Pernambuco, bem como a Lei Orgânica do município, vem excluindo a sociedade dos bacamarteiros do Cabo - SOBAC, único patrimônio vivo na cidade, até da programação no ciclo junino, bem como tirando o apoio para o único museu físico do município e do Encontro Zé da Banha de Bacamarte, que já está na nona versão Resumo da moção

13: Moção de apoio à descriminalização dos bacamarteiros. Destinatário: 5ª Conferência Estadual de Cultura Tipo de moção: Apoio Quantidade de pessoas que aprovaram a moção: 58 Texto da moção: Moção de urgência – Os Bacamarteiros representam um folguedo Pernambucano com quase 150 anos e, desde sua criação vem enfrentando dificuldades com a polícia e a justiça por falta de uma cobertura legal efetiva. O novo regulamento de armas exclui os bacamarteiros de suas garantias. Precisamos que, urgentemente, o presidente Lula, filho do berço agrestino dos bacamarteiros, faça decreto exclusivo que garanta salvaguarda e descriminalize o brincante que, em Pernambuco, já ostenta uma chancela de Patrimônio Vivo. Com esta cobertura evitaremos as prisões humilhantes e injustas de brincantes que, até hoje, tem que enfrentar fóruns judiciais ( https://www.cultura.pe.gov.br/wp-content/uploads/2023/12/RELAT%C3%93RIO-ETAPA-ESTADUAL-5%C2%AA-CEC-PE.docx_compressed.pdf ).



sábado, 27 de janeiro de 2024

REGIMENTO ELEITORAL DA SOBAC

Para fins de cumprimento das exigências estatutárias, a Comissão Eleitoral, formada por Gabriel Marinho Cunha de Barros, Domingos Alexandre Barbosa e Felícia Marinho Cunha de Barros, apresenta o Regimento Eleitoral que, seguindo o rito tradicional da entidade se apresenta com as seguintes exigências:


Art. 1º- A eleição será por indivíduos para ocupação dos cargos disponíveis, então, consequentemente, só haverá disputa caso mais de uma pessoa se apresente ao mesmo cargo;

Art. 2º- A apresentação dx(s) candidatx(s) deverá ser apresentada até o dia 17 de março de 2024;

Art. 3º- O Conselho fiscal e a Comissão Eleitoral serão responsáveis por dirimir qualquer dúvida ou denúncia de irregularidade.

Art. 4º- A posse se dará ao fim das eleições, vigendo por 24 horas o período de contestação

Art. 5- Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação no blog bacamarteirosdepernambuco.blogspot.com que é o responsável pela comunicação das ações da SOBAC e em mural na sede da SOBAC.

Cabo, 27 de janeiro de 2024.

COMISSÃO ELEITORAL DA SOBAC.

sábado, 20 de janeiro de 2024

APRESENTAÇÃO DO CALENDÁRIO ELEITORAL DA SOBAC PARA O QUADRIÊNIO 2024 - 2028

 No dia 20 de janeiro de 2024, em Assembleia Ordinária da SOCIEDADE DOS BACAMARTEIROS DO CABO – SOBAC -, a Coordenação Geral, representada pelo Sr. Ivan Marinho, publicou a agenda eleitoral e os requisitos estatutários e legais exigidos para as candidaturas e procedimentos específicos do pleito. Ainda no dia 20 de janeiro, foram convocados a serem membros da Comissão Eleitoral, pelo Conselho Fiscal, que foi formada por Gabriel Marinho Cunha de Barros, Domingos Alexandre Barbosa e Felícia Marinho Cunha de Barros para elaboração do Regimento Eleitoral da eleição para o quadriênio de 2024 a 2028 da nova diretoria da SOBAC.

O calendário eleitoral seguirá o seguinte quadro:

DATA

AÇÃO

25 ao 27/01/2024

Publicação do Regimento Eleitoral

29/01 a 11/03/2024

Inscrições dos pleiteantes

29/03/2024

Eleição e posse

 

COORDENAÇÃO GERAL E CONSELHO FISCAL

Cabo, 20 de janeiro de 2024